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Renovação de CNH pode ser feita antes de vencimento? Confira

Com a finalidade de não correr riscos de perder o direito à direção, brasileiros desejam renovar a CNH antes do previsto. Confira!

O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação busca comprovar a aptidão física e mental dos condutores para lidar com o trânsito. A princípio, os motoristas poderiam dirigir mesmo após 30 dias do vencimento da CNH. No entanto, desde 1º de janeiro, o prazo para renovar o documento passou a ser de 60 dias.

Porém, uma dúvida ainda paira na cabeça dos brasileiros: é possível renovar a CNH antes de ela vencer? A fim de minimizar os trâmites do processo ou não correr riscos de perder o direito à direção, muita gente deseja dar início a renovação o quanto antes. Veja neste artigo se é possível fazer isso!

É possível renovar a CNH antes do vencimento?

Se você é um desses que deseja antecipar o processo, essa é sim uma opção! Em linhas gerais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é categórico e possui apenas uma exigência no que diz respeito à renovação da CNH.

De acordo com o inciso 8 do Artigo 159, “a renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor”.

Portanto, como a legislação não prevê qualquer anomalia nesse processo, os condutores que quiserem renovar o documento podem fazer isso antes do prazo limite. Porém, fique atento quanto aos prazos e comprovantes necessários para dar entrada na renovação.

Como funciona a renovação da CNH?

Em primeiro lugar, o motorista que deseja renovar sua permissão para dirigir deve portar uma série de documentos. Além da CNH original, o condutor também precisa apresentar RG e CPF e cópia de ambos. Do mesmo modo, ele deve ter em mãos uma foto 3×4 colorida e recente e comprovante de residência.

Por fim, vale frisar que, durante o processo de renovação, os órgãos estaduais pedem que o condutor os apresente exame médico de aptidão física e mental. Além disso, submetem os motoristas ao exame psicotécnico para aqueles que exercem atividade remunerada, como os trabalhadores de aplicativo. Finalmente, quem possui CNH das categorias C, D e E também deve fazer um exame toxicológico.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com