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Como a aposentadoria para trabalhadores intermitentes funciona?

Veja como funciona o direito da aposentadoria assegurado pela previdência para funcionários que atuam nessa modalidade de contrato

Após a reforma da previdência de 2017, os trabalhadores intermitentes, isto é, profissionais contratados para prestação de serviço por um intervalo curto, passaram a ter direitos previdenciários. 

Nessa modalidade, o trabalhador pode ser contratado pelo empregador e deixar acertado que será um contrato com prazo de término. Mas, assim como funcionários de carreira, os direitos desse contratado também devem ser assegurados.

Como funciona a aposentadoria

 Assim como o trabalhador CLT, o funcionário intermitente também contribui com o INSS. Ele é um segurado obrigatório do INSS, portanto, a contribuição previdenciária lhe dá os direitos que a previdência concede, isto é, benefício por incapacidade, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. 

A contribuição previdenciária do colaborador intermitente vai depender da faixa salarial em que se encontra. Sendo determinada quatro faixas, quem recebe até R$ 1.302,00 terá de contribuir com 7,5% do salário. A partir de R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 contribui com 9%. Quem ganha de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 contribui com 12% e por fim, se o salário for R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 a contribuição é de 14%.

O trabalhador intermitente também pode se aposentar por tempo de contribuição. Vale destacar que o período considerado pela previdência é aquele em que o trabalhador intermitente foi convocado e prestou serviços em troca de um salário.  Isso se aplica às regras básicas do INSS, referente ao tempo de contribuição e idade.

Hoje, as regras que valem para essa categoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 20 anos de contribuição com 180 meses de carência. 

Sobre os valores a receber os direitos são os mesmos que o empregado CLT. Com base na regra que vale desde 1994, o INSS paga 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano que o trabalhador pagar a mais, ou seja, acima de 20 anos no caso dos homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.

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Imagem: Zigres/shutterstock.com