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Como o desconto na conta de luz funciona?

Conheça o programa social que pode conceder descontos de até 65% na tarifa da conta de luz e saiba quais são os requisitos.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
lâmpada acesa com moedas empilhadas ao lado

Em 2022 a tarifa cobrada na conta de luz dos brasileiros aumentou cerca de 11%. Isso teve um impacto direto no bolso dos brasileiros. Este ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima que o reajuste na tarifa da conta de luz fique na média de 5,6%. 

Diante desses aumentos significativos na tarifa da conta de luz dos brasileiros, alguns cidadãos podem ganhar um desconto de até 65% na fatura através da Tarifa Social de Energia Elétrica. Entenda como! 

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica? 

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal que concede descontos na conta de luz. A porcentagem do desconto varia de acordo com o consumo elétrico da família. 

O programa é destinado a famílias que estejam registradas no Cadastro Único (CadÚnico), sendo desta maneira, para pessoas em situação de vulnerabilidade social quem não têm condições financeiras de arcar com o custo completo da tarifa. 

É possível obter um desconto entre 10% e 100% sobre o valor total da conta de luz. Isso irá depender do consumo mensal. Entenda: 

  • Quem consome entre 101 KWh e 220 KWh tem um desconto de 10%;
  • Quem consome entre 31 KWh e 100 KWh tem um desconto de 40%;
  • Quem consome até 30 KWh tem um desconto de 65%;
  • Quem ganha o desconto de 100% na tarifa da conta de luz são os povos indígenas e quilombolas. 

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Além de estar registrado no CadÚnico, o ciclo familiar precisa cumprir alguns outros requisitos para ter o desconto concedido. São eles:

  • O ciclo familiar precisa ter pelo menos um idoso;
  • É necessário que alguém seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS;
  • A renda por cada pessoa da família não pode ser superior a meio salário mínimo;
  • Famílias que ganham até três salários mínimos bruto, mas que possuam alguém com doença ou deficiência que exija o uso permanente de aparelhos elétricos no tratamento. 

Imagem: Daniele Mezzadri/ shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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