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Como a contratação de trabalho intermitente funciona?

Confira o que é trabalho intermitente, seus direitos e diferenças no mercado atual. Descubra as particularidades desse tipo de contrato.

Nos últimos anos, o trabalho intermitente vem ganhando espaço no mercado de trabalho brasileiro. Essa modalidade de contratação, que surgiu com a reforma trabalhista de 2017, tem como objetivo proporcionar direitos básicos aos trabalhadores sem carteira assinada.

Apesar da popularidade, muitas dúvidas ainda persistem, tanto para empregadores quanto para empregados, em relação a como funciona esse tipo de contrato e quais são os direitos envolvidos. Saiba mais sobre o assunto a seguir.

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é classificado como a prestação de serviços de forma não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade. Para esse tipo de contrato, é necessário que haja um acordo formalizado por escrito, especificando o valor da hora de trabalho, o qual não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao valor pago aos demais empregados que desempenham a mesma função no estabelecimento.

É relevante ressaltar que, nesse tipo de contrato, o empregador tem a obrigação de convocar o empregado com no mínimo três dias consecutivos de antecedência, informando a jornada de trabalho a ser cumprida.

Direitos

O trabalhador intermitente tem direito aos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal. Entre eles, estão: férias, 13º salário proporcional, recolhimento da contribuição previdenciária e depósito do FGTS. No entanto, para esse tipo de contratação, não há previsão de pagamento de aviso prévio e multa rescisória de 40% sobre o FGTS em situação de desligamento sem justa causa.

Trabalho intermitente x trabalho temporário

Apesar de parecerem similares, o trabalho intermitente e o trabalho temporário possuem diferenças significativas. No trabalho intermitente, o vínculo empregatício é estabelecido diretamente entre o contratante e o contratado, e o colaborador é formalmente registrado como um empregado pela empresa. Por outro lado, no trabalho temporário, normalmente há o envolvimento de uma empresa terceirizada.

Outra diferença importante é quanto à duração dos contratos. No trabalho temporário, o contrato não pode ser maior que 180 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não. Já no trabalho intermitente, não há prazo preestabelecido para a duração do contrato.

Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com