O que diz o MEC sobre a abertura de instituição de ensino superior?
Para ter uma universidade para chamar de sua é preciso passar pelo crivo do MEC (Ministério da Educação).
Alguns trâmites e pré-requisitos podem ser encontrados na Lei de Regulamentação do Sistema Educacional e Estabelecimento de Princípios Fundamentais e Questões de Recursos Financeiros e Desenvolvimento Profissional, de 1996 (Lei nº 9394/1996).
Nesses compromissos exigidos pelo Ministério está a avaliação do sistema tributário, já que a instituição tem impostos a cumprir com o governo. Bem como o fluxo de caixa, situações relacionadas à contabilidade, além de todos os serviços profissionais contratados.
Tendo condições financeiras, a franquia passa por um reconhecimento dos cursos oferecidos. Aliás, algo que vai pesar na credibilidade de alunos e professores interessados em se juntar ao instituto superior.
Ainda no trâmite burocrático do MEC está o credenciamento da instituição. Vale ressaltar que esse processo vale tanto para universidades, como para institutos de pesquisa presenciais ou EAD (Ensino à Distância). Todo o andamento do processo pode ser conferido pelo site do e-MEC.
A franquia de ensino superior pode funcionar de maneira EAD, mas a depender dos cursos oferecidos, será preciso um local com estrutura presencial. Desse modo, outros valores entram na conta.
Se caso optar pela modalidade presencial, é preciso levar em conta as necessidades do público que vai frequentar lá. Assim sendo, é preciso analisar salas de estudo, sala de professores, bibliotecas, laboratórios e banheiros.
Além de acesso para deficientes e outras instalações que podem vir de negociações feitas entre docentes, discentes e o proprietário.
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