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Como calcular as férias proporcionais?

Quer entender como funciona o cálculo das férias proporcionais? Então clique aqui e confira as dicas que reunimos para você.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador é intitulado a 30 dias contínuos de férias ao concluir o período aquisitivo de 12 meses. No entanto, na eventualidade de uma rescisão de contrato antes da finalização deste período de 12 meses, surgem as férias proporcionais.

O direito às férias proporcionais é uma garantia que abrange funcionários que se encontrem em algumas condições. Se você quer saber mais a respeito, fique por aqui e veja as informações que reunimos para você.

Férias proporcionais: saiba quem tem direito

Carteira de trabalho posicionada em cima de notas
Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

Esse direito é uma garantia ofertada aos funcionários que se enquadram em algumas categorias:

  • Demissão sem justa causa por encerramento do contrato antes dos 12 meses de trabalho;
  • Pedido de demissão antes de completar 12 meses;
  • Contrato de trabalho temporário inferior a 12 meses.
  • Contrato de trabalho intermitente dentro das diretrizes da Lei 13.467/2017, o funcionário tem períodos não contínuos de trabalho determinados por horas, dias ou meses. Assim, o valor toma como referência os períodos específicos de trabalho realizados;
  • Férias coletivas: Caso uma empresa decida oferecer férias coletivas e algum funcionário tenha menos de 12 meses de trabalho, também é necessário calcular férias proporcionais.

Como Calcular?

Os fatores necessários para o cálculo das férias proporcionais são o salário mensal e o número de meses trabalhados. A fórmula utilizada é a seguinte: Férias proporcionais = [(salário bruto x meses trabalhados) / 12] + 1/3 do salário proporcional.

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Por exemplo, se alguém recebe um salário bruto de R$ 1.800,00 e trabalhou de 05/02 a 10/06 (4 meses) e foi demitido sem justa causa, considerando que o mês de aviso prévio também entra na contagem, receberá o seguinte:

[(R$ 1.800,00 x 5) / 12] + 1/3 do salário proporcional = [R$ 9.000,00 / 12] + 1/3 do salário proporcional = R$ 750,00 + 250 = R$ 1.000,00

Portanto, o trabalhador tem direito a receber R$1.000,00 de férias proporcionais. É importante ressaltar que, caso o número de dias para a contagem de meses trabalhados seja menor do que 14, estes não entram no cálculo das férias proporcionais.

Imagem: JERO SenneG / shutterstock.com