Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador é intitulado a 30 dias contínuos de férias ao concluir o período aquisitivo de 12 meses. No entanto, na eventualidade de uma rescisão de contrato antes da finalização deste período de 12 meses, surgem as férias proporcionais.
Como calcular as férias proporcionais?
Quer entender como funciona o cálculo das férias proporcionais? Então clique aqui e confira as dicas que reunimos para você.
O direito às férias proporcionais é uma garantia que abrange funcionários que se encontrem em algumas condições. Se você quer saber mais a respeito, fique por aqui e veja as informações que reunimos para você.
Férias proporcionais: saiba quem tem direito

Esse direito é uma garantia ofertada aos funcionários que se enquadram em algumas categorias:
- Demissão sem justa causa por encerramento do contrato antes dos 12 meses de trabalho;
- Pedido de demissão antes de completar 12 meses;
- Contrato de trabalho temporário inferior a 12 meses.
- Contrato de trabalho intermitente dentro das diretrizes da Lei 13.467/2017, o funcionário tem períodos não contínuos de trabalho determinados por horas, dias ou meses. Assim, o valor toma como referência os períodos específicos de trabalho realizados;
- Férias coletivas: Caso uma empresa decida oferecer férias coletivas e algum funcionário tenha menos de 12 meses de trabalho, também é necessário calcular férias proporcionais.
Como Calcular?
Os fatores necessários para o cálculo das férias proporcionais são o salário mensal e o número de meses trabalhados. A fórmula utilizada é a seguinte: Férias proporcionais = [(salário bruto x meses trabalhados) / 12] + 1/3 do salário proporcional.
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Por exemplo, se alguém recebe um salário bruto de R$ 1.800,00 e trabalhou de 05/02 a 10/06 (4 meses) e foi demitido sem justa causa, considerando que o mês de aviso prévio também entra na contagem, receberá o seguinte:
[(R$ 1.800,00 x 5) / 12] + 1/3 do salário proporcional = [R$ 9.000,00 / 12] + 1/3 do salário proporcional = R$ 750,00 + 250 = R$ 1.000,00
Portanto, o trabalhador tem direito a receber R$1.000,00 de férias proporcionais. É importante ressaltar que, caso o número de dias para a contagem de meses trabalhados seja menor do que 14, estes não entram no cálculo das férias proporcionais.
Imagem: JERO SenneG / shutterstock.com
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