Quem tem direito
Para ter acesso ao desconto da luz, as famílias interessadas precisam estar em dia com o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Além disso, a renda familiar por pessoa não pode superar um salário mínimo.
Entram também na lista dos beneficiados pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência ou, em último caso, famílias que recebem até três salários mínimos, desde que um dos membros seja portador de uma doença.
As famílias que se enquadram nesse grupos e que tenham interesse na concessão do desconto precisam fazer o registro no CadÚnico. Além disso, precisam de ir presencialmente até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), a fim de apresentar os dados bancários para avaliação do direito.
Mesmo estando apto a conseguir o benefício, existem nuances que podem impedir o acesso a esse subsídio. Isso vale para para situações em que o nome que consta na conta de luz não é referente a ninguém da casa, CadÚnico desatualizado e também para casos de ligação irregular de energia como o “gato”.
Também vale para pessoas que deixarem de atender os critérios previstos em lei e que não tiverem cadastros atualizados no Ministério da Economia.
Imagem: Renata Photography/shutterstock.com