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Como declarar consórcio não contemplado no Imposto de Renda?

Muitos brasileiros enxergam o empréstimo ou financiamento via consórcio como uma boa alternativa. Dessa forma, compram uma carta e passam a participar das reuniões esperando o mês que serão contemplados. Contudo, chegou a hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda de 2023 e agora?

Antes de mais nada, é importante verificar se o indivíduo teve rendimentos tributáveis suficientes para ser obrigado a enviar a declaração de suas rendas à Receita Federal. Em média, pessoas com renda acima de R$28.559,70 devem enviar a declaração. Contudo, mais abaixo contemplaremos todos os casos.

Saiba que, mesmo que a pessoa não tenha sido contemplada no consórcio, ela ainda deve declará-lo no IR. Isso porque, ele já é considerado um bem, mesmo que o valor não tenha chegado ainda. Dessa forma, é preciso informá-lo na declaração de IR. Veja abaixo como fazê-lo.

Como declarar consórcio no Imposto de Renda

Em primeiro lugar, abra o programa para envio das declarações à Receita Federal. Depois, basta:

  • Acessar a ficha “bens e direitos”;
  • Selecionar o “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos”;
  • Depois, insira o código “05 – Consórcio não contemplado”;
  • Finalmente, insira as informações no sistema, como o valor da carta e o CNPJ da empresa onde foi contratado o serviço.

Quem deve declarar o IR 2023

Contudo, antes de correr para declarar seu consórcio à Receita Federal, é importante verificar se atente aos requisitos de obrigatoriedade do envio da declaração de IR. São eles:

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • Pessoas que receberam acima de R$40 mil isentos, não tributáveis ou retidos na fonte;
  • Quem ganhou capital tributável com venda de bens ou direitos;
  • Quem teve rendimentos na Bolsa de Valores acima de R$40 mil ou que os valores estejam sujeitos à incidência do imposto;
  • Pessoas que receberam a partir de R$142.798,50 em atividade rural;
  • Pessoas que tiveram prejuízo rural que será compensado no ano-calendário de 2022;
  • Quem tem bens com valores acima de R$300 mil – aqui entra o consórcio;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2022 e estavam no país em 31 de dezembro.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock