Como declarar o aluguel pago e recebido no Imposto de Renda?
A declaração do imposto de renda gera dúvidas para muitas pessoas, sendo uma das principais a respeito de aluguéis, tire suas dúvidas
Declarar o Imposto de Renda é uma tarefa que gera muitas dúvidas, sobretudo no que se refere à declaração do aluguel. Não saber direito sobre isso pode, inclusive, gerar consequências negativas para os contribuintes, como multas e autuações.
Por isso, entender como declarar corretamente os valores pagos ou recebidos em aluguéis é fundamental para declarar seu Imposto de Renda sem ter problemas com a Receita Federal.
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Paguei meu aluguel – devo declarar?

Para quem mora em uma casa ou apartamento alugado, é necessário, sim, declarar esses valores no Imposto de Renda. Para isso é importante seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal e abra a ficha de declaração de “Pagamentos Efetuados”;
- Insira o código “70 – Aluguéis de Imóveis” para identificar a natureza do pagamento;
- Declare os valores pagos de aluguel ao longo do ano anterior, sem incluir IPTU e taxa de condomínio;
- Forneça as informações do locador, incluindo nome e CPF ou CNPJ. Certifique-se de que esses dados estão corretos para evitar problemas futuros;
- Lembre-se de que, mesmo se dividir o aluguel com outra pessoa, o responsável pelo contrato deve declarar o valor no Imposto de Renda, a menos que haja mais de uma pessoa mencionada no contrato;
- Caso haja múltiplos locatários no contrato, cada um deles deverá seguir o mesmo procedimento, declarando os valores pagos em suas respectivas declarações de Imposto de Renda.
Recebo aluguel – devo declarar?
Caso você tenha imóveis ou terrenos alugados, você precisa declará-lo no Imposto de Renda – considerando o valor mínimo de R$1.903,99 em 2023. Veja a seguir algumas dicas:
- Se o valor exceder o valor mínimo, é necessário emitir o Carnê-Leão mensalmente. Dessa forma, acesse o site da Receita Federal e pesquise o código “0190” para gerar a guia de pagamento;
- Na ficha de declaração, procure por “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e insira o CPF do seu inquilino. Mesmo que uma imobiliária esteja intermediando o contrato, você deve declarar o valor com os dados do inquilino;
- Caso você tenha mais de um imóvel alugado, repita esse processo separadamente para cada um deles;
- Lembre-se de que o valor a ser declarado é o líquido, ou seja, excluindo o IPTU, condomínio e outras despesas. Se houver taxa de administração, ela deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados” para evitar erros nas informações;
- Se você é proprietário e utiliza o valor do aluguel para pagamento do aluguel de outro imóvel, declare as informações de forma separada, seguindo o mesmo procedimento.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com