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Como diferenciar uma autuação de uma multa de trânsito?

Descubra o que faz com que os motoristas recebam notificações de autuações e qual é a sua diferença para as multas.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Motorista preocupado com a cabeça apoiada no volante

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) serve para que a segurança dos motoristas, dos pedestres e das vias seja garantida. Deste modo, quando um motorista fere algum artigo do CTB, ele pode receber a notificação de uma autuação e ser multado.

Mas afinal, qual é a diferença entre esses dois termos? Em qual momento acontece uma autuação e em qual é dada uma multa? Resumidamente, a primeira sempre acontece antes da segunda. Entenda melhor: 

Quando um motorista recebe uma autuação?

O CTB define quatro graus de infrações de trânsito, de natureza leve à natureza gravíssima. Todas as infrações podem gerar uma multa e alguns pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira a seguir cada gravidade de infração:

Leve: 3 pontos na CNH e R$ 88,38 de multa;

Média: 4 pontos na CNH e R$ 130,26 de multa;

Grave: 5 pontos na CNH e R$ 195,23 de multa;

Gravíssima: 7 pontos e R$ 293,47 de multa.

Quando a autoridade de trânsito identifica uma situação em que o motorista deve ser multado, em alguns casos, ele precisa efetuar a autuação. Esse procedimento se dá no momento anterior à cobrança de multa da infração cometida.

É através da autuação que o agente de trânsito documenta os dados da infração cometida. Nela, há a especificação do tipo de infração, dados para identificação do veículo, informações sobre o local, data e hora do acontecimento e assinatura do infrator. 

Além disso, no documento também consta por quem o motorista foi autuado, pois este pode ser um órgão, entidade, autoridade ou agente de trânsito. Após o fim desse procedimento, uma notificação, com os dados da autuação, é enviada ao responsável do veículo.

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E a multa?

A partir daí, o motorista pode se defender se não concordar com a penalidade sofrida. Para isso, ele terá, pelo menos, 30 dias para que a defesa prévia seja apresentada. Nesse sentido, se a justiça aceitar a argumentação, a autuação é arquivada. No entanto, no caso de recusa ou de não apresentação, o motorista recebe a multa e os pontos na CNH.

Por fim, entende-se, então, que, antes do motorista sofrer sua penalidade, acontece a autuação. Esta, por sua vez, pode ou não ser arquivada. 

Imagem: diana.grytsku/freepik.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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