As empresas são responsáveis por apurar o valor do Cofins a ser pago, levando em consideração as receitas auferidas em suas operações. Existem regimes de apuração diferenciados como, o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Assim, entenda melhor como é calculado o Cofins.
Regime cumulativo
Empresas que adotam o regime tributário de lucro presumido, precisam contribuir na modalidade do regime cumulativo. Nesse regime, são aplicadas alíquotas fixas sobre o faturamento bruto da empresa.
Sendo assim, a alíquota é de 3% sobre o faturamento bruto mensal. Diante disso, vamos supor que uma empresa que adota o regime de lucro presumido tem um faturamento bruto de R$ 100 mil em um mês. Neste caso, o valor do tributo será de R$ 3 mil.
Além do Cofins, as empresas que adotam o regime de lucro presumido também devem pagar a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). A alíquota do PIS é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal. Portanto, nesse exemplo, a empresa também pagaria R$ 650,00 como PIS.
Regime não cumulativo
O regime não cumulativo é uma forma de tributação utilizada por pessoas jurídicas que adotam o regime de apuração do Lucro Real. Nesse modelo, as empresas têm a possibilidade de utilizar créditos tributários para abater os valores de Cofins e PIS a serem pagos.
Dessa forma, é permitido reduzir o valor a ser pago dessas contribuições levando em consideração os créditos apurados conforme as regras estabelecidas pela legislação fiscal. Neste caso, a alíquota do Cofins será de 7,6%, enquanto a do PIS será de 1,65%.
Como exemplo, vamos considerar um faturamento de R$ 150 mil. Para a Cofins, aplicamos a alíquota de 7,6% sobre a receita bruta. Assim, temos R$ 11.400. Já para o PIS, aplicamos a alíquota de 1,65%, portanto, o valor seria de R$ 2.475.
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