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Como é feito o cálculo do Cofins?

Ainda possui dúvidas sobre como o Cofins é calculado, e qual é a finalidade desse imposto? Confira tudo aqui!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Cofre em formato de porco e calculadora próxima da placa em que está escrito Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um tributo nacional que as empresas têm a obrigação de pagar a cada mês. O funcionamento do Cofins é baseado em uma alíquota, que varia conforme a atividade econômica da empresa.

A alíquota, portanto, será aplicada sobre o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. O valor arrecadado é destinado ao financiamento da seguridade social do país, compreendendo áreas como, saúde, previdência e assistência social

As empresas são responsáveis por apurar o valor do Cofins a ser pago, levando em consideração as receitas auferidas em suas operações. Existem regimes de apuração diferenciados como, o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Assim, entenda melhor como é calculado o Cofins. 

Regime cumulativo

Empresas que adotam o regime tributário de lucro presumido, precisam contribuir na modalidade do regime cumulativo. Nesse regime, são aplicadas alíquotas fixas sobre o faturamento bruto da empresa. 

Sendo assim, a alíquota é de 3% sobre o faturamento bruto mensal. Diante disso, vamos supor que uma empresa que adota o regime de lucro presumido tem um faturamento bruto de R$ 100 mil em um mês. Neste caso, o valor do tributo será de R$ 3 mil.

Além do Cofins, as empresas que adotam o regime de lucro presumido também devem pagar a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). A alíquota do PIS é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal. Portanto, nesse exemplo, a empresa também pagaria R$ 650,00 como PIS.

Regime não cumulativo

O regime não cumulativo é uma forma de tributação utilizada por pessoas jurídicas que adotam o regime de apuração do Lucro Real. Nesse modelo, as empresas têm a possibilidade de utilizar créditos tributários para abater os valores de Cofins e PIS a serem pagos.

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Dessa forma, é permitido reduzir o valor a ser pago dessas contribuições levando em consideração os créditos apurados conforme as regras estabelecidas pela legislação fiscal. Neste caso, a alíquota do Cofins será de 7,6%, enquanto a do PIS será de 1,65%.

Como exemplo, vamos considerar um faturamento de R$ 150 mil. Para a Cofins, aplicamos a alíquota de 7,6% sobre a receita bruta. Assim, temos R$ 11.400. Já para o PIS, aplicamos a alíquota de 1,65%, portanto, o valor seria de R$ 2.475.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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