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Como ficam os direitos dos trabalhadores em feriados religiosos?

Fique por dentro da lei! Saiba como ficam os direitos dos trabalhadores em feriados religiosos e não seja enganado.

Com a chegada da Páscoa, muitos trabalhadores se perguntam sobre seus direitos em relação aos feriados religiosos. Afinal, a legislação trabalhista brasileira prevê algumas garantias para os trabalhadores nesses dias, mas nem sempre esses direitos são respeitados pelas empresas.

Ademais, vale destacar que os direitos dos trabalhadores são garantidos por lei e as empresas devem cumpri-los. Entretanto, caso não aconteça, é importante que os funcionários saibam que podem buscar seus direitos junto aos órgãos competentes. Confira a seguir.

O que diz a legislação trabalhista?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os feriados civis e religiosos são considerados dias de descanso obrigatório. Com exceção de algumas categorias profissionais que podem trabalhar nesses dias, como, por exemplo, os hospitais, hotéis, restaurantes, entre outros.

Nessas situações, a legislação prevê que os trabalhadores devem receber uma remuneração extra pelo trabalho no feriado, que pode ser uma folga compensatória ou um acréscimo no salário. Assim, os feriados previstos na lei são:

  • 1º de janeiro;
  • 21 de abril;
  • 1º de maio; 
  • 7 de setembro; 
  • 12 de outubro; 
  • 2 de novembro; 
  • 15 de novembro; 
  • 25 de dezembro.

Como fica a questão da folga compensatória?

Em relação à folga compensatória, a CLT estabelece que o funcionário que presta serviços em feriados deve ter direito a uma folga em outro dia da semana. No entanto, essa folga precisa ser concedida em um prazo máximo de seis meses, após o feriado trabalhado. Porém, caso a empresa não conceda a folga no prazo estipulado, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente em dinheiro, como se fosse uma hora extra.

E se a empresa não respeitar os direitos dos trabalhadores?

Infelizmente, muitas empresas não cumprem as obrigações previstas na legislação trabalhista em relação aos feriados religiosos. Nesses casos, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho para fazer uma denúncia e buscar seus direitos. Também é possível recorrer à Justiça do Trabalho, caso seja necessário.

Imagem: Brian A Jackson / Shutterstock.com