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Quais são os principais custos de uma sucessão patrimonial?

É possível reduzir os gastos de um inventário conhecendo quais são os principais custos de uma sucessão patrimonial. Saiba mais aqui!

Quando um membro da família falece e tem bens em seu nome é preciso fazer um processo de inventário. Para reduzir as despesas nesse momento, é importante saber quais são os principais custos de uma sucessão patrimonial, pois os gastos podem chegar a 20% de todo o valor.

A leitura a seguir mostrará a você quais são esses gastos, a fim de que você saiba como fazer uma sucessão da melhor maneira possível.

Siga em frente e leia até o fim!

O que é uma sucessão patrimonial feita por inventário?

Não é incomum que vez por outra apareça algum filme ou novela na qual o dono de uma grande fortuna deixa todos os seus bens para a caridade. No entanto, no Brasil isso jamais aconteceria, pois a Lei não permite. 

De acordo com nossa legislação, “apenas” 50% de todo o patrimônio pode ser deixado para quem não tem nenhum grau de parentesco com quem falece. Isso acontece porque os herdeiros chamados de “necessários” fazem jus a pelo menos 50% de todo o patrimônio, obrigatoriamente.

Nesse caso, estamos falando de filhos e netos, pais e avós e do cônjuge. Se a transmissão desse patrimônio não se der de uma forma planejada para reduzir os custos ou se houver bens que precisam passar por processo judicial, então será necessário fazer um inventário.

Bens imóveis são um exemplo de patrimônio que só se transmite por meio de inventário. A grande maioria das aplicações financeiras também, dentre tantos outros tipos de patrimônio. O certo é que o inventário é um processo judicial e, como tal, requer que seja empregados recursos para custear o andamento processual.

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Quais são os principais custos de uma sucessão patrimonial?

Em uma sucessão de patrimônio é preciso considerar todos os custos envolvidos. Quando há a transmissão de herança por meio de inventário, existirão 4 custos básicos: o ITCMD, os honorários advocatícios, os emolumentos de cartório e as custas judiciais.

Acompanhe a seguir a explicação de cada um dessas despesas para entender melhor como se dá a cobrança em uma sucessão patrimonial. Confira.

ITCMD

O primeiro custo de uma sucessão patrimonial que precisa ser identificado é o ITCMD. A sigla quer dizer “Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação”. É um tributo de competência estadual e isso significa que cada um tem uma lei específica sobre o assunto. 

Veja abaixo uma tabela com a faixa de imposto em cada um dos estados brasileiros. Dependo do local, o imposto pode variar de 2% até 8% do patrimônio que está sendo transmitido ou doado em vida. E há também aqueles estados que fazem uma cobrança diferente para cada um dos dois casos (doação ou transmissão).

Tabela ITCMD

EstadoAlíquota
Acre4%
Alagoas2% para doações e 4% para transmissões causa mortis
Amapá3% para doações e 4% para transmissões causa mortis 
Amazonas2%
Bahia3,5% para doações e 4%, 6% ou 8% para transmissões causa mortis 
CearáDe 2% a 8%
Distrito Federal4%
Espírito Santo4%
Goiás8%
MaranhãoDe 3% a 7%
Mato GrossoDe 2% a 8%
Mato Grosso do Sul3% para doações e 6% para transmissão causa mortis
Minas Gerais5%
Pará4%
ParaíbaDe 2% a 8%
Paraná4%
Pernambucode 2% a 8%
Piauí4%
Rio de Janeirode 4% a 8%
Rio Grande do Norte3%
Rio Grande do Sul6%
Rondônia4%
Roraima4%
Santa Catarina8%
São Paulo4%
Sergipe8%
Tocantins8%

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é possível fugir do ITCMD apenas fazendo uma doação em vida, pois o imposto também será cobrado. Para transmitir um patrimônio sem pagar essa tributação, é preciso utilizar instrumentos financeiros adequados para este fim.

Honorários advocatícios

Quando falamos na sucessão de bens por meio de inventário, também é preciso considerar o gasto proveniente da contratação obrigatória de um advogado. Assim, os custos cobrados a título de honorários também precisam entrar na conta, pois eles são parte significativa dos gastos.

A razão disso é o percentual indicado pelas OAB’s estaduais, pois também há uma indicação de cada regional responsável por cada estado do país. Em geral, a recomendação de cobrança inicia em 6% do valor dos bens, podendo chegar a 10%.

Sendo assim, trata-se de um custo considerável e que não pode ser afastado porque não se pode levar um processo de inventário a frente sem constituir um advogado para tal. E vale a pena mencionar que os processos levam anos normalmente, entre 2 e 3, desde que não haja nenhum problema entre as partes.

Emolumentos de cartório

Outro custo que precisa entrar na conta em uma transmissão de patrimônio são os gastos com cartório, também conhecidos como emolumentos cartorários. Eles incidem em algumas operações e podem chegar a 2% do patrimônio, a depender de sua constituição.

A situação em que os gastos em cartório se tornam mais evidentes certamente é quando há bens imóveis na relação do patrimônio. Será necessário transferir a propriedade para os herdeiros e, nesse caso, o cartório de registro de imóveis precisa ser acionado.

Custas judiciais

Por fim, entram na conta também as custas judiciais. Tratam-se dos valores pagos para o tribunal na qual corre o processo de inventário. É um custo que pode chegar até 1% do valor do patrimônio, e por isso não pode ser desconsiderado.

Vale lembrar que as custas podem variar de acordo com o estado em que tramita o processo, já que o inventário será conduzido pela Justiça Estadual. Mas normalmente o percentual mencionado acima é conservado, havendo pouca variação para mais ou para menos.

Fazer uma sucessão patrimonial pode chegar a um custo que ultrapassa os 20% do valor total do patrimônio a ser herdado. Essa é uma justificativa mais do que suficiente para fazer um planejamento e considerar instrumentos que não passam por inventário, como a previdência privada e os seguros de vida.

Sendo assim, saber quais são os principais custos de uma sucessão patrimonial é o primeiro passo para ter um bom plano de sucessão.

Além disso, facilita que os herdeiros acessem os valores mais rapidamente, podendo manter o padrão de vida que já tinham.

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(Com Ronaldo Araújo)