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Como funciona a contratação de um estagiário?

Contratar um estagiário pode ser vantajoso para a empresa e para o jovem, mas é importante ter atenção às regras da contratação, confira

Contratar um estagiário é uma prática cada vez mais adotada pelas empresas brasileiras, por ajudar na economia e na formação de possíveis novos talentos para o seu quadro efetivo de funcionários. Além disso, a atitude também permite que estudantes desenvolvam conhecimentos e práticas do mercado de trabalho.

No entanto, para que a contratação seja feita de forma correta é importante que ela seja feita de acordo com a legislação, para evitar que a empresa tenha problemas com a lei e que o estagiário perca seus benefícios com o programa. Portanto, confira alguns detalhes importantes sobre a contratação de um estagiário!

Lei de Estágio: a regulamentação da contratação

Imagem de um casal, composto por um homem negro e uma mulher negra. Ele assina um papel. Ambos estão sorrindo. De costas para a foto um homem branco de terno entrega o papel ao casal.
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

A Lei n° 11.788, popularmente conhecida como a Lei do Estágio, entrou em vigor a partir de setembro de 2008, trazendo regulamentações fundamentais relacionadas aos direitos e deveres dos estagiários e às obrigações das instituições de ensino e das empresas. 

O propósito principal da lei é assegurar que o estágio seja uma experiência enriquecedora de aprendizado e aprimoramento profissional, proporcionando aos estudantes a oportunidade de aplicar seus conhecimentos teóricos em um ambiente de trabalho real. 

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Quem pode contratar um estagiário?

Uma das dúvidas mais frequentes sobre a Lei do Estágio é saber quais empresas se enquadram nos critérios definidos pela lei para realizar a contratação de um estagiário de forma legal.

Conforme o Artigo 9º da Lei n° 11.788, a regra se aplica a todas as instituições privadas, bem como aos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos diferentes níveis governamentais, mas, além disso, ela também alcança os profissionais liberais de nível superior inscritos nos respectivos conselhos de fiscalização profissional.

6 critérios para a contratação de um estagiário

  • Termo de Compromisso do Estágio (TCE): O TCE é um documento no qual a instituição de ensino, o estagiário e a organização anuem e zelam pelo seu cumprimento. Ele atribui responsabilidades à instituição de ensino na coordenação das atividades entre a Universidade e o ambiente de trabalho; 
  • Condições justas na empresa: de acordo com a Lei do Estágio, a instituição concedente deve fornecer instalações que ofereçam ao estagiário oportunidades de aprendizado em âmbitos sociais, profissionais e culturais, ou seja, disponibilizar uma estrutura adequada que promova o desenvolvimento do estagiário;
  • Supervisão: é dever da empresa concedente a indicação de um funcionário específico que possua formação ou experiência profissional na área do curso do estagiário contratado para realizar a orientação e supervisão de, no máximo, 10 estagiários de forma simultânea;
  • Seguro: cada estagiário tem o direito a um seguro contra acidentes pessoais, com cobertura válida em todo o território nacional. Esse seguro é obrigatório e independe das exigências físicas da atividade de estágio;
  • Termo de realização e desligamento: ao concluir o período de estágio e efetuar o desligamento do estagiário, a empresa deve fornecer um documento chamado “termo de realização do estágio”. Este documento deve conter as atividades realizadas pelo estagiário, os períodos de estágio e uma avaliação de desempenho;
  • Fiscalização Facilitada:  para garantir a transparência e cumprir as obrigações legais, é necessário que a empresa mantenha documentos que comprovem a relação de estágio acessíveis para fins de fiscalização;
  • Relatório de atividades: a Lei do Estágio também garante que a empresa concedente envie à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses o documento de relatório de atividades do estagiário com o seu visto obrigatório.

Imagem: Reprodução / freepik.com