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Como funciona a Tarifa Social de Energia?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que concede descontos nas contas de luz aos cidadãos de baixa renda

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Tarifa Social de Energia é um programa do Governo Federal que tem como objetivo promover descontos nas contas de luz para os cidadãos de baixa renda. Os abatimentos são realizados de forma automática na própria conta. Em alguns casos, a fatura pode chegar ao consumidor zerada. 

Segundo dados do Ministério da Cidadania, cerca de 23 milhões de brasileiros fazem parte do programa social. 

Com os reajustes anunciados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) recentemente, as contas de luz em alguns estados ficaram mais caras. Nesse sentido, a Tarifa Social de Energia pode amenizar as despesas mensais. 

Funcionamento da Tarifa Social de Energia

O benefício da Tarifa Social não exige nenhum tipo de inscrição. Para participar, o próprio governo busca dados registrados dos cidadãos e realiza o cadastro. Alguns critérios são adotados para a seleção. Veja. 

  • Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); 
  • Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Conjuntos familiares que tenha entre seus membros pessoas com deficiência ou com algum tipo de doença que exija aparelhos elétricos. 

A Tarifa Social é concedida a um integrante por família. Ou seja, não é possível que mais de uma pessoa residente na mesma casa receba os descontos. 

É importante ressaltar que o cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único, plataforma que o governo utiliza para a captação de dados para os programas sociais. Além disso, é imprescindível que o endereço e as demais informações estejam sempre atualizadas. 

A casa que precise dos descontos do programa deve estar vinculada à rede de energia elétrica de forma regular. 

Descontos da Tarifa Social de Energia

Os descontos promovidos pelo programa variam de acordo com o consumo de energia na residência. Quanto menor o consumo, maior o desconto. Esta é a regra geral. Veja. 

  • Consumo de até 30kWh por mês: desconto de 65%;
  • Consumo de 31kWh até 100kWh por mês: desconto de 40%; 
  • Consumo de 101kWh até 220kWh por mês: desconto de 10%. 

O programa também atende famílias indígenas e quilombolas. 

  • Consumo de até 50kWh por mês: desconto de 100%;
  • Consumo de 51kWh até 100kWh por mês: desconto de 40%;
  • Consumo de 101kWh até 220kWh por mês: desconto de 10%. 

Em casos de um consumo maior que o estipulado, o beneficiário não tem direito a descontos. Para voltar a receber a fatura mais barata, basta voltar a consumir menos. Não há exclusão do programa por esses motivos. 

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Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com