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MEI: entenda como funciona a aposentadoria do microempreendedor individual

Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) o microempreendedor individual (MEI) contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, ele adquire direitos trabalhistas e tem o direito de aposentar-se com benefícios iguais aos de trabalhadores com carteira assinada.

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Quais as exigências para o MEI ter direito à aposentadoria?

Para ter acesso à aposentadoria, o MEI precisa pagar todo mês a guia DAS-MEI, pois nela está inclusa a taxa de contribuição previdenciária.

A contribuição do INSS para o MEI é de 5% sobre o salário mínimo. Portanto, em 2022, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.212,00, houve alteração na taxa, passando a ser R$ 60,60.

Além da taxa de contribuição previdenciária, os MEIs ainda pagam por meio do DAS o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — para aqueles ligados ao comércio ou indústria — e o Imposto sobre Serviços (ISS) caso a empresa seja prestadora de serviços. Já se o negócio for de comércio e serviço, recolhe-se os dois impostos, sendo que o valor pago pelo  ICMS é de R$ 1,00  e do ISS é de R$ 5,00.

A contribuição previdenciária cobrada dos MEIs é mais baixa do que para grande parte dos trabalhadores, por isso vale a pena pagar de forma regular.

Como pagar a guia do DAS-MEI?

Para ter acesso ao DAS o MEI deve seguir alguns passos:

  • Acessar a página Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
  • Digitar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e clicar no botão “continuar”;
  • Clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Informar o ano-calendário e clicar “ok”;
  • Selecionar o mês que deseja pagar;
  • Informar a data de pagamento;
  • Clicar em “Apurar/Gerar DAS”
  • Conferir a numeração e a data de vencimento;
  • Clicar em “Imprimir/Visualizar PDF”.

Quais os requisitos para se aposentar como MEI?

O microempreendedor tem direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, mas para isso precisa cumprir alguns requisitos:

  • Se for Mulher, ter 62 anos. Se for homem, ter 65 anos;
  • Ter 180 meses de contribuição, o que corresponde a 15 anos;
  • Caso o MEI deseje se aposentar antes, por tempo de serviço, ele deve aumentar sua contribuição em 15%.

Quanto o MEI passa a receber ao se aposentar?

O MEI passa a receber mensalmente um salário mínimo (R$ 1.212,00, em 2022), mas, caso complemente sua contribuição, o valor que poderá receber ao se aposentar é de até R$ 7.087,22, que é o teto do INSS em 2022.

O que é a complementação da contribuição ao INSS?

O MEI que paga somente 5% do salário mínimo para o INSS através do DAS não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem poderá receber benefício acima de um salário mínimo.

Entretanto, o MEI que quiser ampliar seus benefícios poderá complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor que recebe de fato por mês.

Como complementar a contribuição do MEI ao INSS?

Pela lei que rege a categoria, o MEI não tem acesso à aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, para passar a ter direito, deve complementar a contribuição mensal com mais 15% sobre o salário mínimo, além dos 5%.

Há duas situações que permitem ao MEI realizar a complementação:

  1. Aquele que ainda não atende aos requisitos para aposentadoria e quer pagar a complementação da contribuição mensalmente, se preparando para o futuro. Isso é habitual a quem trabalhou com registro em carteira por muito tempo e depois de muitas contribuições ao INSS se tornou MEI;
  2. O microempreendedor já completa os requisitos para solicitar a aposentadoria e quer pagar a complementação da contribuição de maneira retroativa. Isso ocorre com quem percebeu, no momento de aposentar-se, que é mais proveitoso realizar o pagamento da complementação para obter um valor maior de benefício. Nesta situação, é necessário adicionar atualização monetária, juros e multa, tornando o processo mais difícil e mais caro.

Contribuí com a Previdência Social antes de ser MEI, posso juntar esse período para me aposentar?

O tempo de contribuição antes de ser MEI pode ser usado para a concessão de aposentadoria por idade e cumprimento de carência para aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que adequadamente recolhidos.

Contudo, para aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso que o MEI complemente sua contribuição mensal, como já explicado.

Já sou aposentado, posso contribuir ao INSS como MEI?

Quem já é aposentado e torna-se MEI não tem direito a uma segunda aposentadoria. Entretanto, têm acesso a salário-maternidade e serviço de reabilitação profissional do INSS, caso fique incapaz de realizar sua atividade.

Sou aposentado por invalidez, posso me formalizar como MEI?

Quem é aposentado por invalidez não pode formalizar-se como MEI, pois é tido como recuperado e hábil para o trabalho, logo deixará de receber a aposentadoria por invalidez.

Como me formalizar como MEI?

Para se formalizar como MEI, o empreendedor deve ver se sua ocupação se enquadra. Então, pode se inscrever através do site e ali mesmo gerar o primeiro DAS.

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