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Como funcionará o sistema de emissão de NFS-e do Simples Nacional?

A partir de uma alteração, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) vai ser feita pelo portal do Simples Nacional.

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Em parceria com o Sebrae e entes municipais, o governo está criando um novo sistema informatizado que vai ficar disponível pelo Portal do Simples Nacional. Em suma, trata-se de um projeto de documento fiscal eletrônico que vai servir para facilitar o dia a dia de quem depende do serviço.

Conforma uma mudança publicada no mês de julho de 2022, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) vai ser feita pelo portal do Simples Nacional. O documento agora terá um padrão nacional que é graças ao sistema informatizado. Abaixo, entenda como funcionará o novo sistema de emissão de NFS-e do Simples Nacional? Descubra a seguir.

Como funciona o novo sistema de emissão de NFS-e do Simples Nacional?

Em suma, a NFS-e para o MEI será facultativo até o dia 1º de janeiro de 2023. Depois disso, ela vai ser obrigatória. Ela vai poder ser feita através do emissor de NFS-e web, pelo app para dispositivos móveis. Bem como através do serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

O sistema em questão deve melhorar a rotina de quem é MEI. Anterior a ele, a emissão de notas fiscais pelos serviços prestados era realizada nos portais de cada município. Por isso, todo eles tinham autonomia para escolher a forma do documento dentro do seu sistema. Alguns pedem a certificação digital, por exemplo, outros não.

O sistema deve facilitar a padronização. Além de melhorar a rotina dos empreendedores, o novo processo também vai ter vantagens para as administrações tributárias. O uso da NFS-e possibilita uma melhor qualidade de informações, com diminuição de custos e maior eficácia.

A partir disso, a geração da nota fiscal vai depender dos dados informados. Todos eles devem ser analisados, processados, validados, e se estiverem ok, haverá a geração do documento. Por fim, é importante citar que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e, assim como o fornecimento das informações, é competência do contribuinte.

Imagem: Shutterstock.com/rafapress