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Saiba como habilitar a carteira de trabalho digital somente com seu CPF

Hoje (24), o governo divulgou todas as regras para a emissão da nova carteira de trabalho digital. O documento online serve para facilitar a vida do trabalhador, e vai utilizar somente o número do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas. Entretanto, é necessário habilitá-la em site oficial do governo. Saiba como habilitar a carteira de trabalho digital com seu CPF.

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Saiba como habilitar a carteira de trabalho digital somente com seu CPF

Como habilitar a carteira de trabalho digital

Primeiramente, é necessário acessar a ‘Conta de acesso única do Governo‘ e criar uma conta.

Feito isso, entre neste site aqui e clique em ‘Obter a Carteira Digital’ ou baixe o aplicativo para dispositivos Android ou iOS (iPhone), e siga os mesmos procedimentos.

Confira as informações disponibilizadas no site Emprega Brasil:

Passo a passo para obter a senha de acesso:

1) Informe seus dados pessoais: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”.

2) Essas informações serão validadas nas bases de dados do governo federal. Em seguida, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária.

3) Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.

Depois de fazer o seu login, é necessário autorizar a utilização dos seus dados pessoais, como identidade, nome e foto e dados da previdência confirmados pela internet, conforme a imagem logo a seguir e preencher todas as informações solicitadas.

Trabalhador poderá usar somente a carteira de trabalho digital

Todas as informações constam da Portaria 1.065, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Cabe ressaltar que até o momento era possível emitir a versão digital como uma extensão do documento físico. Agora, os dois formatos tornam-se equivalentes, e o trabalhador poderá ter apenas a sua carteira de trabalho digital.

Todavia, é importante ressaltar que este documento não serve como um documento de identificação. Dessa forma, ele apenas substitui a carteira de trabalho física. Ou seja, bastará apenas o empregado informar o número do CPF ao patrão, que será o mesmo que apresentar a carteira de trabalho.

De acordo com o governo, todos os registros eletrônicos feitos pelo empregador no sistema informatizado da carteira de trabalho digital serão equivalentes às anotações em papel. Além disso, o trabalhador deverá ter acesso a todas as informações pessoais e de seu contrato de trabalho registradas na versão eletrônica.

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Via Reuters