No início de 2024, uma questão tem gerado muitas discussões no cenário trabalhista brasileiro: o estagiário possui direito a um período de descanso assim como um funcionário de carteira assinada?
Como o recesso remunerado funciona para quem é estagiário?
Entenda sobre os direitos dos estagiários. Saiba sobre o recesso remunerado, a bolsa-auxílio e outros benefícios específicos do estágio.
A Lei 11.788/2008 é clara e a resposta é sim. Porém, no caso dos estagiários, tal período chama-se recesso remunerado. Entenda todos os detalhes sobre o assunto a seguir e fique por dentro de todos os seus direitos!
O que é o recesso remunerado para estagiários?

Segundo os critérios determinados pela lei 11.788/2008, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, ou seja, de descanso, a cada 12 meses trabalhados, seja este trabalho contínuo ou não. Caso o período de estágio tenha menor duração que isso, exige-se que o direito ao descanso seja proporcional ao tempo trabalhado.
Assim, recomenda-se que este período aconteça durante as férias escolares para garantir um repouso total. Este é um momento para apostar no autocuidado, viajar, aprender algo novo ou dedicar-se a um projeto pessoal.
Afinal, assim como os funcionários efetivos, os estagiários também necessitam e têm direito a esse benefício essencial.
Detalhes importantes sobre o recesso remunerado
O recesso remunerado é uma das peculiaridades do estágio, um momento pensado para integrar estudantes ao mercado de trabalho, ofertando-os a chance de vivenciar na prática o conteúdo ensinado em aula.
Para incentivar esta modalidade de trabalho, criaram-se algumas regras que beneficiam tanto a empresa quanto o estagiário. Uma destas regras é a carga horária máxima permitida de seis horas diárias, não ultrapassando o total de 30 horas semanais.
Portanto, mesmo durante o período de estágio, o estudante não precisa renunciar a seus estudos, podendo conciliar ambas as atividades.
Demais direitos do estagiário
Além disso, o estagiário tem direito a uma bolsa-auxílio, cujo valor é determinado pela empresa, bem como auxílio-transporte, caso a função exija deslocamento. No caso de trabalho remoto, este último benefício não se aplica. Todavia, a empresa pode, se assim desejar, oferecer outros benefícios para estimular o engajamento e motivar os estudantes, como metas, sorteios e outros.
Essas ações costumam fazer com que o estagiário sinta-se parte do time e contribua ainda mais para o crescimento da empresa ao mesmo tempo em que adquire experiência para seu desenvolvimento profissional.
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Por que contratar estagiários?
Apesar da lei prever uma série de direitos para os estagiários, as empresas também ganham ao optar por essa modalidade de contratação. O estagiário traz consigo ideias frescas e atualizadas, familiaridade com as novas tecnologias e um grande desejo de aprender e mostrar seu valor. Além disso, ele pode ser moldado de acordo com a cultura empresarial e tornar-se um grande talento a longo prazo.
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Vale lembrar que a contratação de estagiários não gera vínculo empregatício, logo, a empresa está livre de encargos trabalhistas e impostos, o que torna a contratação ainda mais atrativa. Desse modo, fica nítido o quão benéfico é a contratação desse tipo de profissional para as empresas.
Imagem: Antonio Guillem / Shutterstock.com
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