Estagiário tem direito ao 13º salário? Entenda o que diz a lei
Estagiários têm direito ao 13º salário? Descubra todos os direitos específicos dessa categoria, como bolsa-auxílio e auxílio-transporte.
No fim do ano, a pergunta que paira no ar é sempre a mesma: seriam os estagiários elegíveis para o recebimento do 13º salário? De antemão, cabe esclarecer que nem sempre os direitos dos estagiários se assemelham aos dos colaboradores com carteira assinada, pois o regimento possui um conjunto de regras próprias.
Conhecido formalmente como gratificação natalina, o 13º salário é destinado, via de regra, a quem detém um vínculo empregatício formal. Sendo assim, ele é pago em duas parcelas anuais e calculado com base na média de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo trabalhador, como horas extras, adicionais e comissões.
Sua concessão está atrelada ao tempo de serviço prestado durante um determinado ano. No entanto, será que essa norma se aplica também ao estagiário? Descubra todos os detalhes a seguir!
O estagiário tem direito ao 13º salário?
A resposta, infelizmente, é não. O estagiário não detém direito ao 13º salário justamente por não possuir um vínculo empregatício formalizado, conforme previsão legal contida na Lei nº 11.788/2008.
Os benefícios trabalhistas comumente concedidos a um colaborador formal, como INSS, FGTS e gratificação natalina, não se aplicam ao estagiário, pois sua condição é singular e regida por normativas próprias. Nesse ponto, destaca-se que já existem algumas propostas de alteração dessa regra, mas por enquanto tratam-se apenas de projetos.
Quais são os direitos do estagiário?
O estagiário está submetido a regras específicas em termos de direitos e deveres. Para as atividades de estágio não obrigatórias, a carga horária máxima é de seis horas, enquanto para as obrigatórias, o limite é de oito horas. Importante ressaltar que a permanência do estagiário na empresa não pode ultrapassar dois anos, com exceção para os portadores de deficiência.
Além disso, estagiários têm direito a auxílio-transporte e, em certos casos, a bolsa-auxílio, cabendo a definição desse último ao acordo firmado entre instituição de ensino, empresa e o próprio estagiário. Quando o contrato de estágio ultrapassa o período de um ano, o contratado deve receber férias de 30 dias, preferencialmente compatíveis com seu recesso escolar.
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Diante do exposto, mesmo que o estagiário não receba o 13º salário, é necessário que se entenda que ele possui um conjunto próprio de direitos e deveres conforme previsto em lei, sendo imprescindível seu conhecimento e respeito tanto por parte dos estagiários quanto dos contratantes.
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