Como pedir a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia não contempla apenas os filhos menores de idade, mas também cônjuges ou companheiros e até mesmo parentes. Saiba mais
A pensão alimentícia diz respeito a quantia paga para uma determinada pessoa com o intuito de suprir suas necessidades básicas de sobrevivência. Assim, embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, o repasse não é feito somente para alimentação, pois o valor deve cobrir as necessidades como moradia, saúde, educação, vestuário, entre outros.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
Dessa forma, a pensão alimentícia não contempla apenas os filhos menores de idade, mas também cônjuges ou companheiros e até mesmo parentes.
Portanto, o artigo 1.694 do Código Civil estabelece que as seguinte pessoas têm o direito à pensão alimentícia:
- Filhos menores de idade;
- Filhos até os 24 anos, contanto que estejam estudando (faculdade, curso pré-vestibular, curso profissionalizante, etc);
- Gestantes;
- Ex-cônjuge ou companheiro.
Como solicitar a pensão alimentícia?
Em síntese, o melhor caminho é que haja um acordo amigável entre as partes para que seja paga a pensão alimentícia. Entretanto, quando não se consegue chegar a um acordo quanto ao pagamento do valor, é preciso recorrer à Justiça para que seja aberta uma ação de alimentos.
Dessa forma, para entrar com a ação na Justiça, é necessário ter o suporte de um advogado, sendo que o solicitante deve relatar as razões que o levam a ter necessidade de receber a pensão alimentícia. Além disso, deve explicar a inviabilidade de realizar um acordo amigável.
Vale ressaltar que aqueles que não têm condições financeiras para contratar um advogado, podem entrar com o processo por meio da Defensoria Pública, de forma gratuita.
Documentos para solicitar a pensão alimentícia
Por fim, ao entrar com a ação de solicitação de pensão, será preciso apresentar alguns documentos. Todavia, esses documentos podem variar de acordo com a situação. Porém, via de regra, estes são os documentos necessários:
- Certidão de Nascimento atualizada da criança ou adolescente;
- Comprovante de gastos mensais da criança ou adolescente;
- Comprovante de residência;
- CPF e RG dos pais;
- Dados da conta bancária para depósito da pensão.
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