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Como pedir a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia não contempla apenas os filhos menores de idade, mas também cônjuges ou companheiros e até mesmo parentes. Saiba mais

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Jovem mãe segurando seu bebê

A pensão alimentícia diz respeito a quantia paga para uma determinada pessoa com o intuito de suprir suas necessidades básicas de sobrevivência. Assim, embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, o repasse não é feito somente para alimentação, pois o valor deve cobrir as necessidades como moradia, saúde, educação, vestuário, entre outros.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Dessa forma, a pensão alimentícia não contempla apenas os filhos menores de idade, mas também cônjuges ou companheiros e até mesmo parentes.

Portanto, o artigo 1.694 do Código Civil estabelece que as seguinte pessoas têm o direito à pensão alimentícia:

  • Filhos menores de idade;
  • Filhos até os 24 anos, contanto que estejam estudando (faculdade, curso pré-vestibular, curso profissionalizante, etc);
  • Gestantes;
  • Ex-cônjuge ou companheiro.

Como solicitar a pensão alimentícia?

Em síntese, o melhor caminho é que haja um acordo amigável entre as partes para que seja paga a pensão alimentícia. Entretanto, quando não se consegue chegar a um acordo quanto ao pagamento do valor, é preciso recorrer à Justiça para que seja aberta uma ação de alimentos.

Dessa forma, para entrar com a ação na Justiça, é necessário ter o suporte de um advogado, sendo que o solicitante deve relatar as razões que o levam a ter necessidade de receber a pensão alimentícia. Além disso, deve explicar a inviabilidade de realizar um acordo amigável.

Vale ressaltar que aqueles que não têm condições financeiras para contratar um advogado, podem entrar com o processo por meio da Defensoria Pública, de forma gratuita.

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Documentos para solicitar a pensão alimentícia

Por fim, ao entrar com a ação de solicitação de pensão, será preciso apresentar alguns documentos. Todavia, esses documentos podem variar de acordo com a situação. Porém, via de regra, estes são os documentos necessários:

  • Certidão de Nascimento atualizada da criança ou adolescente;
  • Comprovante de gastos mensais da criança ou adolescente;
  • Comprovante de residência;
  • CPF e RG dos pais;
  • Dados da conta bancária para depósito da pensão.

Imagem: Bricolage / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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