Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Neto pode receber herança dos avós?

Quando o assunto é divisão de bens deixados por um falecido, algumas dúvidas costumam surgir. No caso da herança dos avós, não é sempre que o neto vai ser o familiar que terá direito à herança.

No geral, os netos não recebem a herança dos avós. Isso porque eles não são considerados herdeiros necessários imediatos, como são o cônjuge e os filhos. No entanto, algumas situações podem tornar os netos aptos ao recebimento dos bens deixados por seus avós.

Quando o neto tem direito a herança?

Após o falecimento, os familiares devem dar início à abertura de um inventário, ou seja, realizar o levantamento das dívidas e patrimônios do falecido. Somente após a quitação dos débitos os bens poderão ser transmitidos aos herdeiros.

Mas quando o neto tem direito à herança dos avós? A resposta para essa questão é que um neto só terá direito aos bens divididos no caso da ausência de cônjuge do falecido, e se o seu pai ou mãe herdeiro (filho do avô falecido) também for falecido. A herança nessa situação é chamada de herança por representação. 

Como o neto divide a herança dos avós com os outros parentes?

Em situações em que o neto tem direito à herança dos avós, outro ponto importante é a divisão com os outros parentes que também possuem direito. Exemplo disso é: caso o neto do falecido tenha tios que sejam filhos do falecido, os bens serão divididos igualmente entre os herdeiros, já que o neto está recebendo a herança por representação, representando seu pai ou mãe também falecido.

No entanto, caso o neto tenha irmãos, a parte recebida será dividida igualmente entre eles. Apesar das regras estabelecidas, é de suma importância a presença de um advogado para acompanhar o processo e garantir o suporte necessário para lidar com as questões dos bens deixados.

Imagem: Andrii Yalanskyi/Shutterstock.com