O processo de prorrogação do benefício por incapacidade, anteriormente conhecido como auxílio-doença, sofreu alterações importantes. A partir de agora, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem estar atentos às novas diretrizes que impactam diretamente a renovação deste auxílio. Antes automática, a renovação agora necessita de um pedido explícito por parte do segurado.
Esta mudança visa otimizar e melhor definir os critérios para o recebimento do benefício. De acordo com o INSS, o requerimento deve ser feito dentro do prazo de 15 dias antes da data de término do benefício corrente. Tal solicitação é fundamental para aqueles que ainda não se encontram em condições de retomar suas atividades laborais.
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O que muda com as novas regras de prorrogação do auxílio-doença do INSS?
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
Com o novo sistema, se o período de espera pela perícia médica for de até 30 dias, a arranjo do agendamento ocorre respeitando a data de cessação atual. Se ultrapassar os 30 dias, o benefício é prorrogado automaticamente por mais um mês, sem necessidade de uma nova análise médica nesse intervalo.
Adicionalmente, o beneficiário pode optar por interromper o benefício sem o agendamento de nova perícia, utilizando os canais digitais disponíveis, como o portal “Meu INSS” ou o aplicativo do órgão.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade, os passos são simples mas requerem atenção:
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (disponível para Android e iOS);
Faça login utilizando sua senha cadastrada no Portal Gov.br;
Navegue até “Pedir benefício por incapacidade” e selecione “Novo requerimento”;
Informe os dados pessoais solicitados e anexe os documentos necessários, como atestados e laudos médicos;
Revise todas as informações e confirme o pedido.
Que atestado é necessário para o processo?
O atestado médico para o auxílio-doença deve seguir alguns critérios para sua aceitação:
Nome completo do paciente;
Data de emissão recente;
Diagnóstico detalhado, utilizando o código da CID;
Assinatura e identificação do profissional de saúde;
Duração estimada do período de afastamento.
Os documentos precisam estar claros, sem rasuras e com todas as informações visíveis, para que não haja impedimentos na análise do INSS. Qualquer erro ou omissão pode retardar o processo de aprovação do benefício.
No contexto dessas mudanças, é essencial que todos os segurados estejam bem informados sobre seus direitos e as novas responsabilidades. Estar atualizado com as regulamentações do INSS é crucial para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios, especialmente em situações vulneráveis de saúde.
Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.