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Como realizar o saque-rescisão do FGTS após ser demitido?

A solicitação para o saque-rescisão do FGTS é simples e pode ser realizada pela plataforma digital. Saiba mais!

O saque-rescisão é uma das possibilidades de movimentação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a que o trabalhador tem direito, especialmente em casos de demissão sem justa causa. Para tanto, é possível realizar todo o processo diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para usuários Android e iOS. 

Após a empresa informar a rescisão do contrato, a liberação do saque acontece em até cinco dias úteis. Assim sendo, o trabalhador deve acessar o valor em até 30 dias. 

Vale lembrar que todo trabalhador que possui uma carteira de trabalho assinada tem uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Saque-rescisão do FGTS: como realizar a solicitação?

Depois de efetuar o login na plataforma, vá em “Meus Saques” e escolha a opção “Modalidade Saque Rescisão”. O próprio aplicativo vai exibir quais são os documentos necessários para a solicitação. Em seguida, siga o passo a passo:

  • Indique uma conta bancária para receber os valores, vale lembrar que pode ser de qualquer instituição financeira;
  • Envie os documentos solicitados;
  • Clique em “Confirmar”.

Se estiver tudo certo com as informações e documentos enviados, o saque-rescisão do FGTS será liberado e depositado na conta bancária informada em até 5 dias úteis. É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo, que irá mostrar o histórico e eventualmente indicar algum impedimento para o depósito.

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celular mostrando logo do FGTS na tela inicial ao lado de notas de 50 reais, 100 reais e moedas
Imagem: Etalbr / Shutterstock

Quando posso usar os recursos do fundo?

O saque dos valores presentes no FGTS é possível em determinadas situações previstas em lei. Sendo assim, as mais comuns são:

  • Saque-aniversário;
  • Compra de imóvel;
  • Desastres naturais;
  • Saque extraordinário ou emergencial;
  • Aposentadoria e idade avançada.

Por fim, no que se refere ao primeiro caso, a adesão é opcional. Em caso de não adesão, o trabalhador permanece no regime padrão de saque-rescisão. Ademais, também é possível solicitar a antecipação do benefício, que funciona como uma modalidade de empréstimo.

Imagem: Etalbr / shutterstock.com