Como recuperar a senha do Meu INSS?
Esquecer a senha do Meu INSS pode ser um problema, pois através do aplicativo o segurado tem acesso a diversos serviços. Veja como recuperar!
Em 2018, foram lançados o site e aplicativo Meu INSS, que permitem aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizarem vários procedimentos sem precisar ir até uma agência do órgão. Para ter acesso à plataforma é necessário que o cidadão crie uma conta no gov.br, cadastro único para diversos serviços digitais do governo.
Entre as funcionalidades oferecidas pelo aplicativo Meu INSS estão: simulação de aposentadoria, agendamento de perícia, atualização de dados pessoais, acompanhamento de solicitações, consulta de calendário de pagamento, agendamento de atendimento presencial, entre outros.
Recuperando a senha do Meu INSS
Esquecer a senha do Meu INSS pode ser um problema, já que, como vimos acima, é por meio da plataforma que o segurado tem acesso aos serviços e funcionalidades do instituto. Diante disso, confira o passo a passo para recuperar sua senha:
- Acessar site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Entrar com gov.br”;
- Digitar o CPF;
- Clicar em “Avançar”;
- Clicar em “Não sou um robô”;
- Escolher uma das opções apresentadas para criar uma nova senha da conta gov.br.
É possível recuperar o acesso por meio do telefone ou e-mail cadastrados, ou ainda biometria facial. Vale lembrar que também é possível acessar a plataforma por meio do login dos bancos:
- Banco do Brasil;
- Banrisul;
- Bradesco;
- Caixa Econômica Federal;
- Itaú;
- Mercantil do Brasil;
- Santander;
- Sicoob;
- Sicredi.
Documentos que podem ser emitidos pelo Meu INSS
Por meio do Meu INSS, além de ter acesso a diversos serviços, o segurado também pode emitir os seguintes documentos:
- Carta de concessão do benefício;
- Declaração de contribuinte individual (DRSCI);
- Emitir o extrato de contribuição – Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Extrato do Imposto de Renda;
- Declaração informando que você recebe algum benefício do INSS, ou não (a declaração de “nada consta”);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
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