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Como recuperar a senha do Meu INSS?

Esquecer a senha do Meu INSS pode ser um problema, pois através do aplicativo o segurado tem acesso a diversos serviços. Veja como recuperar!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Meu INSS

Em 2018, foram lançados o site e aplicativo Meu INSS, que permitem aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizarem vários procedimentos sem precisar ir até uma agência do órgão. Para ter acesso à plataforma é necessário que o cidadão crie uma conta no gov.br, cadastro único para diversos serviços digitais do governo.

Entre as funcionalidades oferecidas pelo aplicativo Meu INSS estão: simulação de aposentadoria, agendamento de perícia, atualização de dados pessoais, acompanhamento de solicitações, consulta de calendário de pagamento, agendamento de atendimento presencial, entre outros.

Recuperando a senha do Meu INSS

Esquecer a senha do Meu INSS pode ser um problema, já que, como vimos acima, é por meio da plataforma que o segurado tem acesso aos serviços e funcionalidades do instituto. Diante disso, confira o passo a passo para recuperar sua senha:

  • Acessar site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Entrar com gov.br”;
  • Digitar o CPF;
  • Clicar em “Avançar”;
  • Clicar em “Não sou um robô”;
  • Escolher uma das opções apresentadas para criar uma nova senha da conta gov.br.

É possível recuperar o acesso por meio do telefone ou e-mail cadastrados, ou ainda biometria facial. Vale lembrar que também é possível acessar a plataforma por meio do login dos bancos: 

Documentos que podem ser emitidos pelo Meu INSS

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Por meio do Meu INSS, além de ter acesso a diversos serviços, o segurado também pode emitir os seguintes documentos:

  • Carta de concessão do benefício; 
  • Declaração de contribuinte individual (DRSCI);
  • Emitir o extrato de contribuição – Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Extrato do Imposto de Renda;
  • Declaração informando que você recebe algum benefício do INSS, ou não (a declaração de “nada consta”);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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