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Como saber se meu filho possui direito ao auxílio-creche?

O auxílio-creche é fundamental para que um responsável legal possa trabalhar. Saiba para quem ele é garantido e como solicitá-lo.

Muitos responsáveis, principalmente as mães, têm dificuldade em arrumar um emprego fixo e formal, principalmente se seus filhos tiverem até 6 anos de idade. Isso porque as mensalidades das creches são altas. No geral, a mensalidade pode variar entre R$ 499 e ultrapassar R$ 1.000. 

Sem uma rede de apoio e sem segurança financeira para garantir que a criança esteja na creche, fica inviável se colocar no mercado de trabalho. Contudo, tanto a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) quanto a Constituição Federal estabelece o direito ao auxílio-creche. 

O auxílio-creche pode ser concedido pelo próprio governo ou pela empresa que o trabalhador tem seu vínculo empregatício. Portanto, esse auxílio é um programa social. Consequentemente, há exigências para que ele seja concedido. 

Quem pode matricular a criança na creche e receber o benefício?

O auxílio-creche é concedido para quem trabalha em empresas que contam com mais de 30 funcionários maiores de 16 anos. O valor do benefício, por sua vez, não pode ultrapassar 5% do salário desse responsável. 

Quando a empresa assegura esse direito às mães, haverá uma negociação entre ambas as partes sobre o tempo de duração e os valores. Caso a empresa tenha um ambiente destinado às crianças, o auxílio-creche é, de certa maneira, substituído por esse ambiente. 

Esse benefício pode ser solicitado aos Recursos Humanos da empresa junto com a apresentação da certidão de nascimento da criança. Quando concedido pela empresa, não pode ser descontado do salário dessa mãe. 

Mas o que essa mãe deve fazer, se, por exemplo, a empresa tiver menos de 30 funcionários maiores de 16 anos e não dispor desse ambiente exclusivo para crianças? É dever do Estado garantir esses tipos de direito, portanto, o auxílio-creche deve ser solicitado ao governo.

Governo deve garantir o auxílio-creche

Quando a própria empresa não fornece esse benefício, o cidadão deve solicitar o auxílio-creche ao governo. Para que seja concedido, a renda bruta mensal por cada membro da família não pode ser superior a R$ 651, isto é, meio salário mínimo. 

O Governo Federal, através dos dados do Cadastro Único (CadÚnico) identifica a situação socioeconômica das famílias brasileiras. Logo, para que o auxílio-creche seja concedido, o pai ou a mãe da criança de até 6 anos de idade deve estar inscrito nesse banco de dados do governo. 

Comprovando a renda e comprovando que a criança está devidamente matriculada na rede de ensino, o governo repassa o valor do benefício de acordo com a disponibilidade e demanda. 

Imagem: veryulissa / Shutterstock