CDB é a sigla para Certificado de Depósito Bancário. Trata-se de um título de crédito emitido pelos bancos para captar recursos junto aos investidores. Em outras palavras, é uma forma de empréstimo que o investidor faz ao banco e que é remunerada por meio de juros.
Como começar a investir em CDB?
Descubra como dar os primeiros passos para investir em CDB e diversificar a carteira de investimentos com segurança.
É uma aplicação de renda fixa, ou seja, o investidor já sabe no momento da compra qual será a rentabilidade do título. Tal rentabilidade pode ser prefixada ou pós-fixada. Além disso, os riscos deste tipo de investimentos estão relacionados principalmente à saúde financeira da instituição financeira que emitiu o título.
CDB: como começar?
Caso tenha interesse em começar a investir em CDB, algumas dicas podem ajudar neste primeiro momento. Confira.
- Entenda o que é CDB;
- Avalie o perfil de investimento;
- Escolha uma instituição financeira;
- Abra uma conta;
- Analise as opções de títulos oferecidas pelas instituições.
Assim como qualquer outro tipo de aplicação, ao investir, é fundamental que o investidor tenha conhecimento sobre o ativo e tenha ciência de suas condições financeiras e objetivos.
Como funciona um CDB?
O CDB ainda é considerado um investimento de baixo risco, especialmente quando comparado a outros investimentos de renda variável, como ações e fundos imobiliários. Para minimizar os riscos, é importante diversificar a carteira e escolher títulos de bancos sólidos e bem estabelecidos no mercado.
Sobre a rentabilidade, no caso do CDB pré-fixado, o investidor já sabe no momento da aplicação qual será a taxa de juros que será aplicada ao valor investido, independentemente das variações da economia.
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Já no pós-fixado, o rendimento está atrelado a um indexador, geralmente o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que é uma taxa que acompanha a variação da Selic e é utilizada como referência no mercado financeiro para as aplicações em renda fixa.
Vale ressaltar que o CDB é garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante a devolução do investimento (principal) e dos juros até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira em caso de falência do banco emissor.
Imagem: TH2I Shutter Rich/shutterstock.com
