Atualmente, é muito fácil as pessoas se desentenderem sobre o que é um namoro e o que é uma associação permanente. Isso acontece, sobretudo, porque os relacionamentos modernos são diferentes da realidade de outros tempos.
Como saber se o namoro virou união estável?
Existem nuances que separam as duas definições e que estão incluídas até no Código Civil. Saiba como diferenciar ambos os casos!
A explicação mais prática para isso é porque hoje as pessoas têm mais liberdade. Dessa forma, é comum que em um relacionamento o casal se visite, passe uma temporada juntos na mesma casa, mas não veja esse comportamento como algo sério.
No entanto, existe um artigo do Código Civil, artigo 1.723, que identifica exatamente o que o relacionamento se tornou. Ou seja, se é namoro ou se trata mesmo de uma união estável.
Afinal, o que é união estável?
O Código Civil traça alguns itens que podem identificar em que situação se encontra o relacionamento, funcionando como uma psicologia de casal. De acordo com o documento, há perguntas que as pessoas envolvidas devem se fazer para saber em que categoria o namoro está.
A primeira é se o casal tem objetivo de formar uma família, o que não implica necessariamente ter filhos, mas a simples condição de morarem juntos. Outra pergunta é se o relacionamento é considerado algo público, ou seja, o casal demonstra que está junto para outras pessoas.
Uma terceira questão a se observar é se ambos têm obrigação assistencial um com o outro, ou seja, se o casal se apoia tanto em casa quanto em jornadas fora do lar.
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Por fim, é preciso saber se existe patrimônio entre os dois, seja contas e despesas da casa ou materiais como a casa ou veículos. Já o namoro é algo mais singelo e que se trata de uma relação afetiva, mas que não se caracteriza como família. Embora isso também possa ser um processo.
Portanto, se a relação for algo simples é tido como “aberto” e não uma união estável. Por mais que o convívio seja frequente e exista afeição entre os dois indivíduos.
Imagem: fizkes / Shutterstock.com
