No entanto, existe um artigo do Código Civil, artigo 1.723, que identifica exatamente o que o relacionamento se tornou. Ou seja, se é namoro ou se trata mesmo de uma união estável.
Afinal, o que é união estável?
O Código Civil traça alguns itens que podem identificar em que situação se encontra o relacionamento, funcionando como uma psicologia de casal. De acordo com o documento, há perguntas que as pessoas envolvidas devem se fazer para saber em que categoria o namoro está.
A primeira é se o casal tem objetivo de formar uma família, o que não implica necessariamente ter filhos, mas a simples condição de morarem juntos. Outra pergunta é se o relacionamento é considerado algo público, ou seja, o casal demonstra que está junto para outras pessoas.
Uma terceira questão a se observar é se ambos têm obrigação assistencial um com o outro, ou seja, se o casal se apoia tanto em casa quanto em jornadas fora do lar.
Por fim, é preciso saber se existe patrimônio entre os dois, seja contas e despesas da casa ou materiais como a casa ou veículos. Já o namoro é algo mais singelo e que se trata de uma relação afetiva, mas que não se caracteriza como família. Embora isso também possa ser um processo.
Portanto, se a relação for algo simples é tido como “aberto” e não uma união estável. Por mais que o convívio seja frequente e exista afeição entre os dois indivíduos.
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