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Como sacar o PIS/Pasep no caso de falecimento do titular?

Na última terça-feira (13), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil anteciparam o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2019/2020 para os trabalhadores nascidos em agosto (PIS), e para servidores e empregados de empresas públicas com final de inscrição 1 no Pasep. Contudo, quem não é clientes destas instituições financeiras, o dinheiro será liberado na próxima quinta-feira (15). Confira o calendário de pagamentos aqui neste link. Em caso de falecimento do titular participante do PIS/Pasep, os seus herdeiros têm direito. A consulta da disponibilidade pra sacar o PIS/Pasep deve ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal, sendo necessário a apresentação de documentos que comprovem tanto o falecimento quanto as condições de beneficiário legal. Confira o que você precisa fazer para ter direito ao benefício.

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Como sacar o PIS/Pasep no caso de falecimento do titular?

Entre os documentos necessários para sacar os recursos, valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, é possível apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

Portanto, os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da CAIXA, apresentando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou;
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
  • Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).

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