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Como se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS?

Há diferentes maneiras de um trabalhador ter a aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo INSS. Veja quais são.

Com a Reforma da Previdência de 2019, muitas coisas mudaram no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Desde então, tem sido um pouco complicado acompanhar as atualizações. Isso faz com que surjam muitas dúvidas, sobretudo quanto à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Até 2019, as mulheres podiam se aposentar com 30 anos de contribuição, enquanto os homens, com 35. No entanto, agora há algumas maneiras diferentes de utilizar essa modalidade. 

É possível se aposentar por tempo de contribuição através da soma de pontos, dos pedágios de 100% e 50% e ainda da idade progressiva. As definições podem variar de acordo com o gênero do trabalhador, confira:

Soma de pontos da aposentadoria por tempo de contribuição

O INSS realiza um cálculo em que o tempo de contribuição e a idade do trabalhador são levados em consideração. Assim, as mulheres com 30 anos de trabalho que obtiverem a soma de 90 pontos podem se aposentar. Já os homens precisam ter contribuído por 35 anos. O resultado da soma de seus pontos deve ser igual a 100. 

Idade progressiva do INSS

A Reforma da Previdência definiu um acréscimo na idade mínima. Desse modo, a cada ano, a idade mínima exigida aumenta, até chegar a 65 para os homens e 62 para as mulheres. 

Dessa forma, em 2023, as mulheres com 58 anos de idade e 30 de trabalho podem se aposentar por tempo de contribuição. Já os homens devem ser contribuintes há pelo menos 35 anos e ter pelo menos 63 de idade.  

Pedágios de 50% e 100% 

Quem devia apenas dois anos de contribuição em 2019 pode se aposentar através do pedágio de 50%. Assim, o trabalhador precisa cumprir 50% do tempo que faltava antes da reforma.

Por outro lado, o pedágio 100% segue a mesma linha de raciocínio, no entanto, o trabalhador deve contribuir com o dobro do tempo que faltava, e não somente a metade. 

Assim, por exemplo, se o cidadão estava há dois anos de se aposentar, ele deverá contribuir por mais um, totalizando mais três de contribuição. Mulheres com 30 anos de serviço e homens com 35 podem cumprir o pedágio de 50% para se aposentar. 

Já no pedágio 100%, a idade mínima é exigida. Dessa forma, o tempo de exigência como contribuinte é o mesmo, mas os homens devem ter 60 anos e as mulheres, 57. 

Imagem: Angela_Macario / Shutterstock.com