Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
Embora seja possível receber a aposentadoria juntamente com a pensão por morte, é preciso observar algumas regras. Confira!
A pensão por morte é um benefício disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. Assim, aqueles que recebem o benefício também podem solicitar a aposentadoria, caso tenham direito.
No entanto, com a reforma da Previdência de 2019, para aqueles que recebem pensão por morte terem direito à aposentadoria, é preciso escolher o maior benefício como recebimento integral e o menor será pago de forma proporcional e vice-versa.
Qual percentual receberei do benefício de menor valor
Quanto maior o valor total, menor o percentual que será pago do benefício do menor valor, confira:
- Até 1 salário mínimo: não há redução;
- Até 2 salários mínimos: 60% do benefício;
- Entre 2 e 3 salários mínimos: 40% do benefício;
- Entre 3 e 4 salários mínimos: 20% do benefício;
- Acima de 4 salários mínimos: 10% do benefício.
Outros benefícios
Além da aposentadoria, também é possível acumular outros benefícios do INSS com a pensão por morte:
- Auxílio-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- Pensão de Previdência de servidores públicos ou de militares.
Quem tem direito a pensão por morte?
Tem direito à pensão por morte os familiares do segurado de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- Cônjuge, companheira ou companheiro;
- Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Caso haja deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
- Pais: Contanto que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Caso haja deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
Vale lembrar que é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.
Como solicitar a pensão por morte
Para solicitar a pensão por morte basta seguir os passos abaixo:
- Entrar no site Meu INSS;
- Fazer login usando sua conta gov.br;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutetrstock