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Como solicitar a aposentadoria proporcional do INSS?

Apesar de extinto pela Reforma da Previdência, ainda é possível receber a aposentadoria proporcional. Aprenda como!

Se você está buscando uma forma de se aposentar antes de atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria integral, a aposentadoria proporcional pode ser uma opção para você.

Mesmo com a extinção dessa modalidade pela Reforma, indivíduos que completaram os requisitos antes de 13/11/2019 possui direito ao benefício e pode fazer o pedido a qualquer momento, sem a necessidade de ter dado entrada no INSS. Neste artigo, vamos mostrar um passo a passo de como solicitar a aposentadoria proporcional.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria proporcional

O primeiro passo é fazer o login no site ou aplicativo Meu INSS (Android e iOS) e clicar no ícone “Novo pedido”. Em seguida, selecione a opção “Aposentadoria e CTC e Pecúlio” e escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

É provável que você precise atualizar seus dados, então clique em “Atualizar” e confira todas as informações antes de avançar. Durante o processo, você terá a oportunidade de fazer uma simulação e saber mais sobre a possibilidade de solicitar a aposentadoria sem sair de casa.

Responda as perguntas relacionadas à sua vida profissional e anexe os documentos necessários. Após isso, verifique todos os períodos de trabalho ou recolhimentos apresentados e, em seguida, clique em “Avançar” e “Confirmar”.

Depois, escolha a unidade de atendimento do INSS mais próxima de você e selecione o local em que deseja receber o pagamento da aposentadoria. Confirme que leu e concorda com as informações, clique em “Avançar” e pronto! Seu requerimento foi realizado com sucesso. Agora é aguardar a análise do INSS.

Quanto vou receber?

É importante destacar que a aposentadoria proporcional pode resultar em um valor menor do que a aposentadoria integral. O cálculo leva em consideração a média aritmética dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994, corrigidos monetariamente.

A partir desse valor, ocorre a redução do fator previdenciário e adição de um acréscimo de 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com