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Saiba se é possível parcelar a sua multa de trânsito

Parcelar multas pode ser a única saída viável para muitos brasileiros. Descubra se essa é uma possibilidade real e como fazer isso!

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Pessoa vendo o cartão de crédito e apontando dedo para tela de computador

Os gastos com multas são despesas inesperadas e o pagamento pode colocar em cheque o planejamento financeiro do mês. Assim, parcelar o valor seria o caminho ideal para quem decidiu não apresentar defesa prévia. Veja se essa possibilidade existe e como proceder para o pagamento.

Em resumo, algumas infrações podem custar ainda mais do que aparentam em um primeiro momento. A multa mais cara do Brasil, por exemplo, pode chegar a R$ 17 mil. Portanto, nem sempre o infrator terá em mãos a quantia integral, de forma que, o parcelamento se torna a única saída viável.

Assim, siga na leitura e descubra se parcelar multas é possível e como fazer isso.

É possível parcelar uma multa?

Frente aos altos valores cobrados pelas infrações, em 2016 o Contran aderiu ao parcelamento de multas. Na época, o órgão possibilitou que os motoristas quitassem os débitos via cartão de crédito, de maneira parcelada ou à vista. Atualmente, quem garante esse procedimento é a Resolução nº 918/2022.

Ainda assim, existem casos em que o infrator não vai conseguir parcelar o valor da multa. Isso porque, o Detran, ou o órgão responsável pela autuação, tem a autonomia para adotar ou não esse método. Logo, entrar em contato com as autoridades é fundamental para sanar todas as dúvidas acerca do pagamento.

Sobre o procedimento de parcelamento

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Primeiramente, antes mesmo de pensar em como vai pagar a multa, é fundamental consultar o portal do órgão responsável pela notificação. Lá, é possível checar se existe a possibilidade de parcelar o valor. Se o Detran notificou a infração, geralmente o infrator consegue negociar o parcelamento. No entanto, como a entidade é estadual, cada unidade federativa possui suas próprias particularidades.

De todo modo, é preciso ir presencialmente a um posto de atendimento, munido de alguns documentos: além do boleto da multa, deve-se apresentar a CNH ou carteira de identidade. Ademais, é recomendado ter em mãos o licenciamento e registro do veículo.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

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Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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