Quando um contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é acometido por algum acidente, ele tem direito ao auxílio-acidente. Desse modo, é importante destacar que esse benefício é uma indenização.
Como solicitar o auxílio-acidente do INSS?
Após entender em qual situação o auxílio-acidente do INSS pode ser solicitado, você poderá conferir o passo a passo para solicitação.
Isso significa que, diferente do Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez), o segurado do INSS que recebe o auxílio-acidente pode voltar às suas atividades normais de trabalho.
Ademais, quando a pessoa acidentada solicita o benefício, ela deverá passar pela perícia médica do instituto para comprovar sua situação. Agora que já sabemos em qual situação esse benefício pode ser solicitado, podemos conferir quem pode, afinal, realizar a solicitação.
Quem pode receber o auxílio-acidente?
O contribuinte facultativo e o contribuinte individual que exercem seu trabalho de maneira autônoma, ou seja, que não são efetivados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podem receber essa indenização da Previdência Social.
Desse modo, os contribuintes do INSS que podem receber o benefício são:
- Trabalhador avulso;
- Empregados domésticos;
- Segurado especial, seja ele trabalhador rural informal, trabalhador da economia familiar, indígena reconhecido pela FUNAI ou pescador artesanal;
- Segurado empregado, isto é, o trabalhador formal, seja urbano ou rural.
Passo a passo para solicitar o auxílio
Assim como todos os benefícios, esse também tem suas regras. Antes de mais nada, a pessoa acidentada deve estar no período de graça ou na condição de segurado do INSS. Além, disso, através de um nexo causal, esse cidadão deve provar a relação entre o acidente e a incapacidade de exercer suas funções de trabalho.
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Seguindo essas regras e estando incluído em um dos grupos citados anteriormente, é possível seguir o passo a passo para receber o benefício. Primeiramente, acesse o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. A partir disso, siga as instruções:
- Digite o CPF e informe a senha do gov.br;
- Clique em “Agendamentos/requerimentos” e, em seguida, em “Perícia”;
- Feito isso, você poderá agendar a perícia para comprovar sua condição;
- Informe a data, o endereço e a agência do INSS de sua preferência;
- Compareça no dia com todos os laudos, exames e receituários, além dos documentos pessoais e a carteira de trabalho.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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