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Como solicitar o seguro-desemprego?

Veja como ter acesso ao seguro-desemprego, quais documentos são exigidos e o valor pago ao trabalhador. Confira os detalhes!

O seguro-desemprego é um direito que o trabalhador possui ao perder o emprego de forma inesperada quando é demitido sem justa causa. O auxílio é dado para dar suporte ao trabalhador, até que encontre nova colocação no mercado.

Porém, após assinar os papéis relacionados ao fim do contrato, o benefício precisa ser solicitado pelo trabalhador. Mas qual o valor do seguro-desemprego? Por quanto tempo ele é recebido? E como deve ser solicitado? Acompanhe a seguir. 

Saiba quem tem direito ao seguro-desemprego

Para receber o seguro, o beneficiário precisa ter sido demitido sem justa causa, ou seja, o desligamento não pode estar associado a alguma falta grave por parte do empregado. Além disso, pode receber o benefício, quem foi demitido de forma indireta, ou seja, quando o empregador comete falhas contra o trabalhador tornando a presença deste impossível no local de trabalho.

Dessa forma, têm direito a receber o seguro os seguintes grupos:

  • Trabalhador formal e doméstico;
  • Trabalhador demitido devido ao programa de qualificação profissional;
  • Pescador artesanal durante período do defeso, quando fica impossibilitado de exercer a pesca;
  • Trabalhador resgatado de situação semelhante à escravidão.

O valor do seguro-desemprego é feito com base na média salarial dos últimos três meses trabalhados. Porém existe uma quantia mínima a ser paga que é equivalente a um salário mínimo R$ 1.320,00 e o máximo que é de R$ 2.230,97.

Documentos necessários e como acessar o benefício

A documentação exigida para solicitar o seguro depende da categoria a que pertence o trabalhador. Assim:

  • Trabalhador formal e doméstico: RG e CPF; comprovante do Pis e solicitação do seguro-desemprego entregue pelo empregador no momento da demissão;
  • Pescador artesanal: RG ou CPF, documento que comprove a venda do produto e comprovante que ateste que trabalhou na função entre o seguro defeso anterior e o atual;
  • Trabalhador resgatado de situação semelhante à escravidão: comprovante do Pis, Carteira de Trabalho ou rescisão de contrato e comunicado de dispensa do trabalhador.

Após reunir todos os documentos e comprovantes necessários, o trabalhador precisa ir até uma agência credenciada da Secretaria do Trabalho, como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou ao Sistema Nacional de Emprego (SINE). A solicitação também pode ser feita pela internet através do site Emprega Brasil.

Depois de preencher o formulário, na modalidade física ou online, a primeira das cinco parcelas do seguro é paga após 30 dias. O valor será depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Imagem: Tong_stocker / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital