Quando e como migrar de MEI para ME?
Com o crescimento do negócio, é comum que o empreendedor se depare com a necessidade de migrar de MEI para ME. Veja quando e como fazê-la!
O MEI (Microempreendedor Individual) e a ME (Microempresa) são duas categorias empresariais com objetivo de facilitar a vida dos pequenos empreendedores no Brasil.
Enquanto o primeiro se destina a negócios de menor porte e com limitações de faturamento e atividades, a ME oferece uma maior flexibilidade em termos de faturamento e contratação de funcionários, além de possibilitar a atuação em diversos segmentos.
Com o crescimento do negócio, é comum que o empreendedor se depare com a necessidade de migrar de MEI para ME, visando a adequação às novas demandas e à expansão das atividades. Sendo assim, confira quais as diferenças entre essas duas categorias e veja quando e como realizar essa migração.
Qual a diferença entre MEI e ME?
A principal diferença entre o MEI e o ME está no faturamento e nas limitações de cada categoria. Isso porque o MEI possui um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Além disso, só pode atuar em determinadas atividades e contratar apenas um funcionário.
Já o ME, embora também tenha como objetivo atender a pequenos negócios, possui um faturamento anual maior – R$ 360 mil. Além disso, o regime permite a contratação de mais funcionário e abrange um número maior de atividades empresariais.
Outra diferença importante está no regime tributário. O MEI se enquadra no Simples Nacional e paga impostos por meio de uma guia única (DAS), com valores fixos mensais.
Já o trabalhador em ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e das características do negócio – o que pode resultar em uma carga tributária diferente.
Quando devo migrar de um regime para o outro? Como fazê-lo?
A migração de MEI para ME deve ser considerada em algumas situações, como:
- Quando o faturamento anual ultrapassa o limite estabelecido para o MEI;
- Se a atividade exercida não é mais permitida no MEI ou se deseja expandir para outras atividades não contempladas;
- Quando há a necessidade de contratar mais funcionários além do permitido no MEI.
Para realizar a migração, siga os passos abaixo:
- Solicite o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional;
- Faça a inscrição no Registro de Empresas (Junta Comercial) como ME, apresentando os documentos necessários;
- Realize a alteração do regime tributário, optando pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o faturamento e as características do negócio;
- Atualize a inscrição municipal e/ou estadual, se necessário.
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