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Quando e como migrar de MEI para ME?

Com o crescimento do negócio, é comum que o empreendedor se depare com a necessidade de migrar de MEI para ME. Veja quando e como fazê-la!

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
As letras M E I escritas, cada uma, em um bloco de madeira e, ao lado, uma maquininha de cartão e um papel com o símbolo de porcentagem rabiscado.

O MEI (Microempreendedor Individual) e a ME (Microempresa) são duas categorias empresariais com objetivo de facilitar a vida dos pequenos empreendedores no Brasil.

Enquanto o primeiro se destina a negócios de menor porte e com limitações de faturamento e atividades, a ME oferece uma maior flexibilidade em termos de faturamento e contratação de funcionários, além de possibilitar a atuação em diversos segmentos.

Com o crescimento do negócio, é comum que o empreendedor se depare com a necessidade de migrar de MEI para ME, visando a adequação às novas demandas e à expansão das atividades. Sendo assim, confira quais as diferenças entre essas duas categorias e veja quando e como realizar essa migração.

Qual a diferença entre MEI e ME?

A principal diferença entre o MEI e o ME está no faturamento e nas limitações de cada categoria. Isso porque o MEI possui um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Além disso, só pode atuar em determinadas atividades e contratar apenas um funcionário.

Já o ME, embora também tenha como objetivo atender a pequenos negócios, possui um faturamento anual maior – R$ 360 mil. Além disso, o regime permite a contratação de mais funcionário e abrange um número maior de atividades empresariais.

Outra diferença importante está no regime tributário. O MEI se enquadra no Simples Nacional e paga impostos por meio de uma guia única (DAS), com valores fixos mensais.

Já o trabalhador em ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e das características do negócio – o que pode resultar em uma carga tributária diferente.

Quando devo migrar de um regime para o outro? Como fazê-lo?

A migração de MEI para ME deve ser considerada em algumas situações, como:

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  • Quando o faturamento anual ultrapassa o limite estabelecido para o MEI;
  • Se a atividade exercida não é mais permitida no MEI ou se deseja expandir para outras atividades não contempladas;
  • Quando há a necessidade de contratar mais funcionários além do permitido no MEI.

Para realizar a migração, siga os passos abaixo:

  • Solicite o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional;
  • Faça a inscrição no Registro de Empresas (Junta Comercial) como ME, apresentando os documentos necessários;
  • Realize a alteração do regime tributário, optando pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o faturamento e as características do negócio;
  • Atualize a inscrição municipal e/ou estadual, se necessário.

Imagem: Rafastockbr/ Shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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