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Como transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Confira como transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez do INSS e quais os requisitos para isso

O segurado com incapacidade temporária para o trabalho recebe o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, quando essa incapacidade se torna permanente, ele passa a receber a aposentadoria por invalidez.

Assim, geralmente, após dois anos recebendo o auxílio-doença, o trabalhador pode dar entrada na aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o segurado deve comprovar a incapacidade permanente para o trabalho através de documentos médicos.

Como funciona a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

À vista disso, vale ressaltar que ingressar com uma ação judicial a fim de transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não traz nenhum prejuízo nos repasses do auxílio por incapacidade temporária.

Portanto, enquanto a ação tramita, o segurado continua recebendo o auxílio-doença, contanto que o perito do INSS tenha constatado o cumprimento dos requisitos necessários para a sua manutenção.

Assim, caso a solicitação não seja aceita e a ação que solicitar a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez for julgada improcedente, o auxílio-doença não é interrompido. Ademais, futuramente, em uma nova tentativa, o perito do INSS pode constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder a aposentadoria por invalidez.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Portanto, para realizar o agendamento da perícia médica para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS é preciso seguir a instrução abaixo:

  • Acessar aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Agendar Perícia” 
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Escolher entre “Perícia Inicial”;
  • Seguir as orientações indicadas;
  • Informar os dados para concluir o seu pedido.

Além disso, também é possível agendar a perícia médica pela Central de Atendimento do INSS no número 135.

Por fim, no dia agendado, o beneficiário deve comparecer à perícia munido dos laudos, atestados, exames e outros documentos que possam comprovar a incapacidade permanente para o trabalho.

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Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil