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Quais são as opções de aposentadoria do INSS para os MEIs?

A aposentadoria para os MEIs seguem regras bastante semelhantes dos demais profissionais. Veja quais são as opções.

Geyssica ReisPor Geyssica Reis3 min de leitura
Celular com aplicativo do Simples Nacional para MEI com caneta ao lado regularização

Ao optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), um dos aspectos a se atentar é como funciona a sua aposentadoria.

Por lei, todo microempreendedor é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) todos os meses, enquanto estiver com o CNPJ ativo. O valor da contribuição previdenciária padrão para estes microempresários é de 5% sobre o valor do salário mínimo mais R$ 5 se for um prestador de serviços ou mais R$ 1 se realizar atividades comerciais ou industriais.

Considerando o salário mínimo em vigência, de R$ 1302, a partir de fevereiro de 2023, o MEI irá contribuir com um valor mensal de R$ 66,10 a R$ 70,10, dependendo do setor de atuação.

Aposentadoria para MEIs

Basicamente, a aposentadoria para os MEIs deve respeitar as mesmas regras que aqueles que trabalham no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Contribuição de apenas 5% sobre o salário mínimo

Quando o MEI contribui apenas 5% sobre o salário mínimo, ele só poderá optar pela aposentadoria por idade.  A idade mínima para o segurado começar a receber este benefício depende de quando ele começou a contribuir, seja como MEI ou CLT. A questão é se foi antes ou depois da Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Entenda:

Segurado começou a contribuir antes de 12/11/2019:

  • Homens – 65 anos completos + 15 anos de contribuição;
  • Mulheres – 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020. Em 2023, atingirá o máximo de 62 anos + 15 anos de contribuição.

Segurado começou a contribuir após 13/11/2019:

  • Homens – 65 anos completos + 20 anos de contribuição;
  • Mulheres – 62 anos para mulheres + 15 anos de contribuição.

Contribuição de 20% sobre o salário mínimo

Muitos microempreendedores ainda não sabem que além dos 5% sobre o salário mínimo, é possível contribuir mais 15%. No caso de optar por este complemento, os microempresários farão isso por meio de Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910. Sendo assim, a contribuição previdenciária total será de 20% ao mês.

A principal vantagem para o MEI ao fazer isso é que, com isso, ganha o direito de aposentar também por tempo de contribuição ou por pontos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Homens: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade no mínimo;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade no mínimo.

Aposentadoria por Pontos

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  • Homens: 35 anos de contribuição, com 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar ao limite de 105 pontos em 2028;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição, com 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar ao limite de 100 pontos em 2033.

Saiba mais sobre como funciona a pontuação aqui.

É importante falar que independente da contribuição previdenciária, o MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez, a salário-maternidade, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Geyssica Reis

Autor

Geyssica Reis

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Redatora no blog Seu Crédito Digital e repórter da Revista do Produtor Rural do Paraná.

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