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Compra de veículo com isenção de ICMS tem novo teto de R$ 100 mil

Na última quinta-feira (09), o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) anunciou a elevação de R$ 70 mil para R$ 100 mil, do preço máximo de veículos vendidos a PCDs (Pessoas Com Deficiência) com isenção parcial do ICMS. Em suma, o teto era o mesmo há 12 anos, o que tornou as opções escassas para esse público.

Até essa semana, somente os carros que custam menos de R$ 70 mil eram elegíveis para a isenção de IPI e ICMS. O limite está em vigor desde setembro de 2008. Desde então, a inflação cresceu mais de 100%. Ou seja, R$ 70 mil em 2008 valiam o mesmo que em torno de R$ 140 mil valem atualmente.

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Compra de veículo com isenção de ICMS tem novo teto de R$ 100 mil

De acordo com a Confaz, a medida aumenta o leque de veículos que poderão ser comprados, e atende as demandas do segmento. Em suma, a lista de condições médicas que dão direito às isenções de ICMS inclui:

  • Amputações ou ausência de membros;
  • Artrite reumatoide;
  • Artrodese;
  • Autismo;
  • AVC;
  • Cardiopatia;
  • Condromalácia patelar;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência intelectual severa ou profunda;
  • Doenças neurológicas;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Falta de força em membros;
  • Falta de sensibilidade;
  • Hemiparesia ou hemiplegia;
  • Hérnia de Disco;
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Lesão no manguito rotador;
  • Mastectomia;
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
  • Monoparesia;
  • Monoplegia;
  • Nanismo;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Ostomia;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Paresia;
  • Parestesia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantectomia;
  • Renal crônico;
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia.

Processo para comprar um carro PcD

O primeiro passo é a compra de um laudo de perícia em uma clínica médica credenciada pelo Detran para atestar a dificuldade para conduzir. Ao ter o atestado, é necessário pedir junto ao Detran, a emissão da CNH especial, que irá limitar o condutor a guiar somente veículos adaptados.

Para o governo, um veículo automático já tem uma adaptação. Dessa forma, quem tem a habilitação especial não poderá mais dirigir um carro manual convencional. Com o laudo e a CNH especial, é possível dar entrada na compra do veículo PcD.

Ademais, vale ressaltar que se o comprador foi elegível, o automóvel PcD terá desconto ao IPI na esfera federal e ao ICMS no lado estadual. Existe também, a isenção do IPVA. Em caso de financiamento, o beneficiário também é isento do pagamento do IOF.

Os benefícios desse tipo de regime de compra se limitam quanto ao valor e à origem do veículo que será adquirido. Para a isenção do ICMS, é exigido que o carro seja 0 km, de fabricação nacional ou de países do Mercosul. O valor de tabela não pode ultrapassar os R$ 70 mil.

Por fim, quem conseguir comprar um veículo automático 0 km nacional por até R$ 70 mil conseguirá a isenção dos dois tributos. Entre R$ 70.001 e R$ 140.000, somente o IPI é subtraído do preço e o ICMS é cobrado integralmente.

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Imagem: rafapress / shutterstock.com