Em um caso emblemático que reforça a proteção do consumidor contra práticas indevidas, um advogado do Rio de Janeiro conseguiu na Justiça a devolução de um valor cobrado indevidamente pelo banco após uma compra feita com seu cartão furtado durante uma viagem pela Europa.
Compra fraudulenta detectada pelo banco isenta cliente de cobrança
Compra fraudulenta identificada pelo banco não pode ser cobrada do cliente; instituição deve indenizar por falha no serviço.
O tribunal reconheceu que, ao identificar a transação como fora do perfil do titular e bloquear o cartão, o banco falhou ao exigir o pagamento, configurando falha na prestação do serviço.
Leia mais: Como se proteger de golpes e fraudes com Pix em 2025
Detalhes do caso: como a fraude foi descoberta

Durante sua viagem internacional, o advogado teve seus cartões e dinheiro furtados. Foi apenas quando o banco enviou uma comunicação questionando uma compra atípica que o cliente tomou conhecimento da fraude. A instituição financeira, ao identificar a operação suspeita, bloqueou o cartão para evitar novos débitos fraudulentos.
Apesar do bloqueio e da contestação do cliente, o banco insistiu na cobrança da transação fraudulenta, que somava 401 euros — o equivalente a cerca de R$ 2.720 na cotação atual.
Defesa do banco e argumentos do cliente
O banco alegou que o cliente deveria ser responsável pelo pagamento, justificando que a compra foi autorizada por meio de senha, um dado pessoal e intransferível, e afirmou que atuava apenas como agente financeiro. A instituição negou a existência de qualquer dano moral ou material e afirmou não haver possibilidade de estorno, uma vez que a transação teria ocorrido conforme os procedimentos.
Por sua vez, o advogado entrou com ação judicial após esgotar os recursos administrativos para cancelar a cobrança, buscando não apenas o reembolso, mas também uma indenização por danos morais diante do transtorno causado.
Entendimento da Justiça sobre falha na prestação do serviço
Ao analisar o caso, a juíza leiga responsável destacou que o sistema de segurança do banco reconheceu a compra como fora do padrão usual de consumo do cliente, o que levou ao bloqueio preventivo do cartão. Diferentemente do que alegava a instituição, as transações foram feitas por aproximação, o que inviabilizaria o uso da senha e reforça o argumento de fraude.
A magistrada enfatizou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o fornecedor responde independentemente da existência de culpa, ou seja, o banco deve responder pelos prejuízos causados pela falha em sua segurança.
Código de Defesa do Consumidor: proteção reforçada ao cliente
O CDC é claro ao estabelecer que a instituição financeira tem o dever de garantir a segurança das operações feitas por meio de seus serviços. Ao permitir que uma transação claramente fraudulenta ultrapassasse os limites do perfil do cliente e mesmo assim cobrar o valor, o banco descumpriu suas obrigações.
Além disso, o bloqueio do cartão ao detectar a fraude deveria impedir qualquer cobrança relacionada à operação indevida, o que não ocorreu de forma correta, configurando falha grave no serviço prestado.
Indenização por danos morais: reconhecimento do transtorno ao consumidor
Além de determinar a devolução do valor pago indevidamente, o tribunal condenou o banco a pagar R$ 5 mil ao advogado a título de danos morais. A decisão reconhece o impacto emocional e os transtornos causados pela cobrança indevida, que gerou desgaste e insegurança ao cliente.
Este é um alerta para as instituições financeiras de que além da segurança tecnológica, é fundamental o respeito aos direitos do consumidor e o atendimento adequado nas situações de fraude.
Como agir em casos de fraude no cartão
Clientes que identificam compras não reconhecidas em seus extratos devem:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- Informar imediatamente o banco para bloquear o cartão;
- Registrar formalmente a contestação da transação;
- Solicitar o estorno e acompanhamento da solicitação;
- Procurar a Justiça caso a instituição se recuse a resolver administrativamente.
O Código de Defesa do Consumidor ampara a ação e prevê a responsabilidade do banco mesmo quando a fraude envolve dados pessoais, desde que não haja negligência do cliente.
Importância da tecnologia e do atendimento no combate à fraude

Bancos investem cada vez mais em sistemas antifraude que monitoram o perfil de consumo e bloqueiam transações suspeitas. Contudo, este caso mostra que a simples identificação da compra suspeita não é suficiente: é preciso agir com transparência e responsabilidade, evitando prejuízos ao cliente.
Além disso, a comunicação clara e o suporte rápido fazem toda a diferença para minimizar o impacto de fraudes e manter a confiança do consumidor.
Conclusão: o consumidor tem direitos que precisam ser respeitados
O caso do advogado do Rio de Janeiro evidencia que o consumidor não deve arcar com prejuízos decorrentes de fraudes devidamente identificadas e bloqueadas pelo banco. A decisão da Justiça reforça a necessidade de as instituições financeiras adotarem medidas eficazes para prevenir fraudes e atuarem com diligência para reparar eventuais falhas.
Para os clientes, o principal é estar atento aos extratos e comunicar qualquer suspeita rapidamente, além de conhecer seus direitos para não ser vítima dupla — primeiro da fraude, depois da cobrança indevida.
Com informações de: Conjur
Pode ser do seu interesse:
