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Compras internacionais de até US$ 100 ficam isentas de imposto de importação, decide Justiça

Descubra como a TRU alterou regras de isenção de imposto de importação para compras internacionais de até $100.

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) tem chamado a atenção para uma importante decisão que promete afetar a vida de muitos brasileiros que realizam compras internacionais.

Isso porque, recentemente, julgou um processo que pode significar uma grande vitória para consumidores que importam produtos de até US$ 100.

Entenda o caso e sua importância para as compras internacionais

Em cima de um teclado, miniatura de carrinho de compras com pequenas caixas de papelão taxação compras internacionais
Imagem: William Potter / shutterstock.com

A disputa começou com um advogado que, em 2020, buscou na justiça o direito de isenção do Imposto de Importação para encomendas até o valor mencionado, conforme previsto pelo Decreto-Lei n.º 1.804/80.

A controvérsia estava na aplicação desta lei para compras feitas por empresas privadas em regime de Remessa Expressa Internacional, em contraste com a interpretação da Receita Federal e do Ministério da Fazenda, que limitava a isenção apenas para encomendas remetidas pelos Correios.

Como a decisão influencia as compras internacionais?

Com a sentença favorável emitida pela 2ª Vara Federal de Curitiba e confirmada pela TRU, se abre um precedente para que todas as encomendas internacionais, não importando o meio de transporte, até o valor de US$ 100 possam ser isentas do Imposto de Importação.

Este entendimento elimina a distinção anterior, ampliando o acesso dos consumidores brasileiros a produtos internacionais com custos potencialmente menores.

Por que a decisão da TRU é significativa?

A argumentação do relator, juiz Andrei Pitten Velloso, sublinha a inexistência de amparo legal para a distinção feita pela Receita Federal e Ministério da Fazenda. Enfatizando que ambas as formas de remessas se caracterizam como postais, a decisão reafirma a interpretação original do Decreto-Lei n.º 1.804/80. Assim, garantindo mais justiça fiscal aos consumidores.

Esta decisão representa uma vitória importante para os direitos dos consumidores e pode estimular uma maior competição no mercado. Ao mesmo tempo, facilita o acesso a produtos internacionais com valores competitivos. Contudo, é crucial que os compradores fiquem atentos às atualizações de políticas de importação e utilizem este novo precedente legal em seu favor.

Próximos passos e recomendações

Para os consumidores que pretendem se beneficiar dessa nova interpretação, é recomendável manter-se informado sobre os trâmites legais e possíveis atualizações na legislação. Além disso, ao realizar compras internacionais, é importante verificar junto aos vendedores a possibilidade de enquadrar a transação dentro desse novo contexto legal. Assim, é possível garantir a isenção do imposto.

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A decisão da TRU/JEFs da 4ª Região abre novas portas para o mercado de importação. Isso porque possibilita que mais brasileiros tenham acesso a bens internacionais de forma mais econômica. Ao mesmo tempo, enfatiza a necessidade de uma legislação clara e justa que realmente atenda aos interesses da população.

Imagem: William Potter / shutterstock.com