Comprei um imóvel; preciso declarar no Imposto de Renda?
Descubra se é preciso declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda e como fazer isso de forma correta!
Comprar um imóvel é um investimento significativo, e é normal que surjam dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar a compra no Imposto de Renda (IR).
Para esclarecer essa questão, vamos analisar alguns pontos importantes e explicar como fazer a declaração de forma correta.
Afinal, é preciso declarar um imóvel financiado?
A resposta para essa pergunta é “depende”. Caso a pessoa seja obrigada a enviar a declaração de IR, todo imóvel financiado precisará ser declarado. Do contrário, a declaração só é necessária se o valor total de bens ultrapassar R$ 300 mil.
A declaração de um imóvel financiado é importante porque esse tipo de bem tem alto valor, e a sua compra é uma evolução patrimonial significativa. Por isso, a Receita Federal exige que essa informação seja fornecida no IR. Essa regra também se aplica a imóveis que estão somente na planta.
Mas como declarar um imóvel financiado no IR?
Para declarar um imóvel financiado no IR, é importante reunir toda a documentação necessária. Ou seja, os comprovantes de pagamento das parcelas, entrada, FGTS e despesas cartorárias são alguns dos documentos que devem ser guardados e apresentados na declaração.
Além disso, é necessário informar o valor total do imóvel e de todos os gastos relacionados à sua aquisição. Ao fazer a declaração, torna-se importante o cuidado para não incluir informações incorretas ou incompletas, podendo levar o contribuinte à malha fina. Por isso, siga atentamente as instruções a seguir para declarar corretamente o seu imóvel financiado no IR.
Passo a passo para declarar um imóvel financiado no IR:
- Reúna toda a documentação necessária;
- Calcule o valor total do imóvel: some todos os registros dos recibos coletados ao financiamento para determinar o valor total do imóvel;
- Acesse a plataforma do IR: pelo aplicativo, site ou sistema baixado;
- Selecione a aba “Bens e Direitos” no menu;
- Clique em “Novo” e escolha o “grupo” 01-Bens Imóveis e o “código” 11, 12 ou 13, dependendo se é um apartamento, casa ou terreno;
- Inclua dados sobre o imóvel na seção de “discriminação”, como endereço, área total, metros quadrados, forma de aquisição e entrada;
- Informe os gastos com tributos, FGTS e despesas cartorárias na mesma seção;
- Liste a data de aquisição e o número do IPTU;
- Acrescente o registro em cartório, incluindo número, data e nome do documento;
- No campo “situação em 31/12.2021”, informe os valores desembolsados no ano-calendário selecionado. Caso a compra tenha sido realizada em 2022, esse campo pode ser deixado em branco;
- Informe o total que pagou no ano anterior em “situação em 31/12/2022”, incluindo o financiamento e todos os gastos com o imóvel;
- Revise todas as informações comunicadas à Receita antes de enviar a declaração.
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