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Saiba como comprovar a união estável para pedir a pensão por morte

A pensão de morte paga pelo INSS também é um direito de quem tem um companheiro em união estável.

Atualmente, o casamento no civil não é mais uma opção para muitos casais. Em suma, muitos passaram apenas a viver juntos, sem assinar os papeis. A escolha por viver uma união estável sem formalização pode gerar muitas dúvidas quando é preciso comprovar a situação do casal, como no caso de falecimento do parceiro. Sendo assim, confira a seguir como comprovar a união estável. 

Pensão por morte

Quem vive em uma união estável tem os mesmos direitos de quem se casou no civil. Apesar de ser um pouco mais difícil comprovar a relação em caso de falecimento de uma das partes, saiba que é possível. A união estável se caracteriza como a convivência pública contínua, duradoura e que visa a constituição familiar. Não existe um tempo mínimo para que a parceria se defina como tal. Além disso, não se exige que o casal viva na mesma casa ou tenha filhos. 

Sendo assim, a pensão de morte paga pelo INSS também é um direito de quem tem um companheiro nesses moldes. Assim como no casamento civil, o parceiro tem preferência em receber o benefício em relação a eventuais dependentes.  

Como comprovar a união estável?

Há a possibilidade de formalizar a situação por meio de uma Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável. Em suma, quem escolheu por isso só precisa apresentar o documento ao INSS para acessar a pensão por morte. No entanto, como a maioria dos casais não faz esse registro, o órgão aceita outros documentos; tais como a comprovação da existência de bens em comum, através do extrato de uma conta conjunta, ou cartão de crédito adicional. 

Em suma, quando existem filhos, a certidão de nascimento basta para comprovar a união estável. O mesmo vale para os casais que fizeram celebrações religiosas de união. Além disso, é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda com o nome do dependente, ou a declaração de plano de saúde com o nome do cônjuge. Ou ainda, é possível apresentar a apólice de seguro, uma prova de mesmo domicílio, escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Além disso, é possível comprovar a união estável por meio de uma procuração ou fiança outorgada, ou por uma anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados. Por fim, é possível apresentar outros documentos, exceto a prova exclusivamente testemunhal. 

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com