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Comunicado importante para brasileiros que usam plano de celular pré-pago

Descubra como prevenir fraudes checando se seu CPF está sendo usado indevidamente em chips de celular pré-pago.

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Mãos segurando e mexendo em celular. Em cima da tela do celular, como se fosse um holograma, há o símbolo amarelo de alerta, com uma exclamação

Pessoas que são usuárias de celulares pré-pagos devem prestar muita atenção em relação a um documento muito importante aos brasileiros. Isso porque golpistas podem utilizar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e colocar uma linha em nome de outra pessoa.

Nesse sentido, para combater esse tipo de fraude, as empresas de telefonia se juntaram para que o consumidor possa descobrir se há alguma linha irregular em seu nome. Saiba mais sobre como realizar esse tipo de consulta e mais informações a seguir.

Descubra se o seu CPF é utilizado em celulares pré-pagos

O site Cadastrope permite que cidadão verifique se existe algum chip de celular pré-pago em seu nome. Siga este passo a passo para consultar:

  • Na página inicial, clique em consultar;
  • Insira o seu CPF e clique abaixo para confirmar sua identidade como humano;
  • Em seguida, toque em “Consultar”;
  • Caso não haja um número de celular vinculado ao CPF, este aviso surgirá na tela: “Em todo o território nacional, o CPF consultado não possui uma linha pré-paga ativa nas empresas participantes.”;
  • As informações são renovadas a cada intervalo de 30 dias.

Ainda, as informações são fornecidas de forma segura, garantindo o sigilo e a privacidade do consumidor. Assim, dados como nome, número de telefone e quantidade de linhas são omitidos. Contudo, a iniciativa conta com o apoio da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e funciona desde 2020.

O que fazer ao identificar uma linha irregular?

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Após identificar alguma linha não reconhecida, o consumidor pode entrar em contato diretamente com a operadora indicada para solicitar o cancelamento. Se o procedimento for feito com um atendente, o cliente deve ser atendido em até 24 horas. Caso seja de outra forma, leva-se até 48 horas para atendimento do pedido.

Lucas Marcon, advogado do programa de telecomunicações e direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera positiva a iniciativa e orienta a utilização desse recurso como forma de monitorar e prevenir fraude. Ele também salienta ao jornal Estado de Minas, a importância de um cuidado ativo do consumidor para a proteção de seus dados pessoais.

Imagem: Idol Design / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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