Condomínios podem proibir locação de imóvel tipo Airbnb?
Por meio de convenção, os condomínios podem barrar a locação temporária de imóveis, serviço executivo principalmente pelo Airbnb, plataforma online de locação. A decisão mais recente sobre o tema foi tornada pública na última terça-feira (23), em julgamento feito pela 3ª Turma da Corte. Na prática, a medida não proíbe a atuação do Airbnb, porém cria dificuldades para o serviço, que cresceu por apartamentos e condomínios residenciais.
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Condomínios podem proibir locação de imóvel tipo Airbnb?
O que pesou na decisão dos ministros do STJ foram questões relacionadas à finalidade dos imóveis e à segurança dos outros moradores, com a movimentação de gente nos espaços de convivência sem um contrato formal de locação.
Em suma, a 3ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, que as convenções de condomínio têm o poder de proibir os proprietários dos imóveis de locarem as suas unidades por meio de serviços online de aluguel, como o Airbnb. De acordo com os demais moradores, as locações feitas via plataformas digitais dispensam um contrato formal entre o locatário e locador e prejudicam a segurança do espaço.
A locação online de imóvel por temporada não está proibida no Brasil. O que o STJ optou é que a convenção pode barrar esse tipo de serviço nos condomínios. Os ministros concordam com as questões de segurança. Afinal, o proprietário não faz a locação apenas do seu apartamento, mas também de todas as áreas de convivência, como piscinas, salões de festa e academia.
O que diz o Airbnb?
Por nota, o Airbnb diz que os julgamentos feitos pelo STJ se referem a casos específicos e pontuais. Sendo assim, eles “não determinam a proibição da locação” via Airbnb ou por qualquer outra plataforma do ramo. Ademais, a plataforma afirma que “o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”.
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Imagem: Daniel Krason / Shutterstock.com