Confira as novas regras do empréstimo consignado em 2023
Com o aumento do salário mínimo, o valor que pode ser comprometido com empréstimo consignado também aumenta. Confira
O presidente Jair Bolsonaro (PL) aprovou o reajuste de 7,4% do salário mínimo. Dessa forma, o valor do piso salarial passará de R$ 1.212,00 para R$ 1.302,00 a partir de janeiro de 2023. Contudo, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição seja aprovada pelo Congresso, o valor pode chegar a R$ 1.320,00.
Todavia, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo necessário, em novembro de 2022, seria no valor de R$ 6.575,30.
Empréstimo consignado
À vista disso, para complementar a renda, muitas pessoas recorrem a empréstimos. Dessa forma, o empréstimo consignado é apresentado como a melhor linha de crédito. Assim, com o aumento do salário mínimo, o valor que pode ser comprometido com empréstimo consignado também aumenta.
Portanto, se o valor de R$ 1.320,00 de novo salário mínimo se confirmar, os beneficiários poderão contratar aproximadamente R$ 1.700,00 a mais.
Então, com o salário de R$1.320,00, utilizando a margem consignável de 35% (R$ 462,00), e o prazo de pagamento de 60 meses, o contratante poderá ter acesso a até R$ 20.666,15 de empréstimo consignado. Sendo que no salário mínimo atual ele consegue até R$ 18.966,34 de consignado.
“Com uma menor incidência de juros, o crédito consignado pode ser um aliado para o planejamento financeiro, permitindo que as pessoas consigam realizar projetos pessoais, que o salário mínimo não cobre, sem precisar comprometer o equilíbrio financeiro”, pontua Gustavo Gorenstein, co-fundador da BX Blue, fintech de empréstimo consignado online ao portal iG.
Quem pode contratar o consignado
Contudo, essas mudanças passarão a ter validade a partir do momento em que o reajuste do salário mínimo for oficialmente aplicado no país.
Dessa forma, podem contratar o empréstimo consignado:
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Servidores públicos civis e militares; e
- Trabalhadores da iniciativa privada, contanto que a empresa em que atuam possua convênio com instituições financeiras que disponibilizam o crédito.
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