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Filhos adotivos podem receber pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS voltado aos dependentes de um segurado que tenha falecido. Assim, o beneficiário em questão recebe um valor equivalente à aposentadoria recebida até então pelo parente falecido.

Nesse sentido, a pensão por morte é bem simples de entender. O valor que antes era pago para a pessoa em questão passa para seus dependentes, caso eles dependam financeiramente do segurado. Entretanto, uma dúvida que fica é se um filho adotivo tem direito a esse valor.

Então, para saber a resposta, confira o texto a seguir.

Como funciona o pagamento para filhos adotivos?

A principal dúvida sobre a pensão por morte é se existe distinção entre filhos biológicos e adotivos. E a resposta é que não.

Pela lei, não há nenhuma diferença entre um filho biológico ou adotado. Qualquer um dos filhos tem o mesmo direito à pensão por morte e, inclusive, à herança.

Portanto, quando falamos do direito do filho à pensão, é preciso primeiro entender a ordem prioritária para receber os pagamentos. Ou seja, em caso de mais de um dependente, quem fica com o valor?

A boa notícia é que o filho se enquadra na primeira ordem de preferência para receber a pensão por morte. Porém, se existir um cônjuge vivo, o valor da pensão é dividido. Isso porque maridos e esposas também tem prioridade de primeira ordem.

Por fim, no caso dos filhos, a pensão por morte é concedida perante o cumprimento de algumas regras. As principais são: ser filho não emancipado, ser menor de 21 anos, ou ter alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, depois que o filho completa a maioridade de 21 anos, ele pode, então, perder o direito ao benefício. Para saber mais sobre a pensão por morte e solicitar o benefício, acesse o site do INSS.

Imagem: Yaresik / shutterstock.com