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Confira as novas regras da pensão por morte para 2022

Com a reforma da previdência, foram criadas novas regras para a pensão por morte e aposentadoria do INSS. As mudanças são, principalmente, para quem fez o pedido do benefício após a norma entrar em vigor. Até o momento, as diretrizes permanecem as mesmas estabelecidas no início de 2021. Confira quais são e as diferenças que ocorreram.

Regras da pensão por morte

O benefício é pago para os dependentes do falecido. O valor que o trabalhador recebia do salário ou da aposentadoria é substituído pela pensão.

De acordo com a lei, o cônjuge e os filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade, em caso de deficiência física ou mental, podem receber o benefício. Para isso, é preciso, por meio de documentação, comprovar vínculo com o falecido.

Duração da pensão por morte para o cônjuge

Por meio da portaria 424/2020, o ministério da Economia alterou o tempo de duração da Pensão por Morte dos cônjuges. A regra passou a valer para benefícios concedidos a partir do ano passado.

Idade do dependente na hora do óbito do falecido e Tempo de duração do benefício Como era antes
Menos de 22 anos: 3 anos Menos de 21 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos Entre 21 e 26 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos Entre 27 e 29 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos Entre 30 e 40 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos Entre 41 e 43 anos: 20 anos
45 anos ou mais: Benefício Vitalício 44 anos ou mais: Benefício Vitalício

Lembrando que, se o pedido da pensão foi antes da lei n° 13.135 de 2015, o benefício é vitalício independente da idade do cônjuge.

Como é calculado o valor da pensão por morte em 2021/2022?

O valor da pensão por morte para os dependentes do trabalhador falecido em 2021/ 2022 é de 50% do valor da aposentadoria dele. É adicionado 10% ao valor por quantidade de dependentes (cônjuge e filhos), até o máximo de 100%. O valor não pode ser menor que 1 salário mínimo (R$ 1.212).

Vale reforçar que a regra adotada pelo poder jurídico é de que a norma não poderá retroceder. Isso significa que a reforma vigente em 2021 não é aplicada se o beneficiário já recebia a pensão antes deste ano.

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Imagem: Yaresik / Shutterstock.com