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Confira quem tem direito ao lucro do FGTS que será depositado ainda este ano

Saque só pode ser feito em situações pré-estabelecidas.

Os trabalhadores que tinham algum saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até dia 31 de agosto de 2021 receberão o lucro desses valores.

Embora o valor dos pagamentos ainda não tenha sido definido, em breve deverá ser informado pelo governo federal. 

No ano passado, os valores creditados nas contas corresponderam a R$ 1,86 a cada R$ 100,00 de saldo nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2020.

Vejamos um exemplo do pagamento divulgado pela Caixa:

Exemplo

Saldo na conta do FGTS em 31/12/2020 Índice da Distribuição de Resultado do FGTS – Ano 2020 Crédito da Distribuição do Resultado

Trabalhador 1

R$ 20.000,00 0,01863517 R$ 372,70
Trabalhador 2 R$ 32.897,56 0,01863517

R$ 613,05

Trabalhador 3 R$ 42.253,02 0,01863517

R$ 806,03

De onde vem esse lucro? 

O dinheiro do FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal que, enquanto ele não é resgatado pelo trabalhador, o valor é utilizado em operações de crédito em ramos estratégicos do setor público, como habitação, infraestrutura e saneamento básico. 

Dessa forma, o lucro do FGTS é o total dos acúmulos do fundo que é multiplicado de acordo com os juros e rendimento, sendo que esse montante é dividido entre os trabalhadores anualmente.

Quem pode sacar o lucro do FGTS? 

O lucro só pode ser sacado em situações em que o trabalhador tenha o saque do FGTS liberado, são elas:

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Empregados com a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  • Saque-aniversário.

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Imagem: RHJPhtotoandilustration / Shutterstock.com