Confira quem tem direito ao lucro do FGTS que será depositado ainda este ano
Saque só pode ser feito em situações pré-estabelecidas.
Os trabalhadores que tinham algum saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até dia 31 de agosto de 2021 receberão o lucro desses valores.
Embora o valor dos pagamentos ainda não tenha sido definido, em breve deverá ser informado pelo governo federal.
No ano passado, os valores creditados nas contas corresponderam a R$ 1,86 a cada R$ 100,00 de saldo nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2020.
Vejamos um exemplo do pagamento divulgado pela Caixa:
Exemplo |
Saldo na conta do FGTS em 31/12/2020 | Índice da Distribuição de Resultado do FGTS – Ano 2020 | Crédito da Distribuição do Resultado |
Trabalhador 1 |
R$ 20.000,00 | 0,01863517 | R$ 372,70 |
Trabalhador 2 | R$ 32.897,56 | 0,01863517 |
R$ 613,05 |
Trabalhador 3 | R$ 42.253,02 | 0,01863517 |
R$ 806,03 |
De onde vem esse lucro?
O dinheiro do FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal que, enquanto ele não é resgatado pelo trabalhador, o valor é utilizado em operações de crédito em ramos estratégicos do setor público, como habitação, infraestrutura e saneamento básico.
Dessa forma, o lucro do FGTS é o total dos acúmulos do fundo que é multiplicado de acordo com os juros e rendimento, sendo que esse montante é dividido entre os trabalhadores anualmente.
Quem pode sacar o lucro do FGTS?
O lucro só pode ser sacado em situações em que o trabalhador tenha o saque do FGTS liberado, são elas:
- Empregados ou dependentes portadores de HIV;
- Empregados ou dependentes com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
- Demissão sem justa causa;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Compra da casa própria;
- Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
- Aposentadoria;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
- Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
- Empregados com a partir de 70 anos;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
- Saque-aniversário.
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Imagem: RHJPhtotoandilustration / Shutterstock.com