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Confira quem tem direito ao lucro do FGTS que será depositado ainda este ano

Os trabalhadores que tinham algum saldo disponível no FGTS até dia 31 de agosto de 2021 receberão o lucro desses valores. Saiba mais.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
lucro do FGTS

Os trabalhadores que tinham algum saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até dia 31 de agosto de 2021 receberão o lucro desses valores.

Embora o valor dos pagamentos ainda não tenha sido definido, em breve deverá ser informado pelo governo federal. 

No ano passado, os valores creditados nas contas corresponderam a R$ 1,86 a cada R$ 100,00 de saldo nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2020.

Vejamos um exemplo do pagamento divulgado pela Caixa:

Exemplo

Saldo na conta do FGTS em 31/12/2020Índice da Distribuição de Resultado do FGTS – Ano 2020Crédito da Distribuição do Resultado

Trabalhador 1

R$ 20.000,000,01863517R$ 372,70
Trabalhador 2R$ 32.897,560,01863517

R$ 613,05

Trabalhador 3R$ 42.253,020,01863517

R$ 806,03

De onde vem esse lucro? 

O dinheiro do FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal que, enquanto ele não é resgatado pelo trabalhador, o valor é utilizado em operações de crédito em ramos estratégicos do setor público, como habitação, infraestrutura e saneamento básico. 

Dessa forma, o lucro do FGTS é o total dos acúmulos do fundo que é multiplicado de acordo com os juros e rendimento, sendo que esse montante é dividido entre os trabalhadores anualmente.

Quem pode sacar o lucro do FGTS? 

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O lucro só pode ser sacado em situações em que o trabalhador tenha o saque do FGTS liberado, são elas:

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Empregados com a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  • Saque-aniversário.

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Imagem: RHJPhtotoandilustration / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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