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Pensão por morte continua valendo quando o viúvo se casa novamente?

Por causa da Lei 8.213/91, homem ou mulher que desejarem se casar novamente não perderão o direito de receber a pensão por morte. Contudo, é importante prestar atenção em algumas informações.

Quem é  dependente e a recebe pensão por morte do pai não poderá se casar, porque o casamento é visto como uma “perda da qualidade de dependente”. Por este motivo, essa é uma das possibilidades de perda da dependência e do fim do benefício de pensão por morte.

Pode acumular duas pensões por morte?

A lei proíbe acumular mais de uma pensão por morte, deixada pelo cônjuge ou companheiro. Entretanto, a lei permite receber duas pensões por morte quando o segurado do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) acumulava dois trabalhos de forma legal. Então, nesta situação, o dependente receberá duas pensões.

Outra forma de receber é quando o segurado contribuiu para regimes diversos da previdência social. Se o falecido contribuía para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), é possível receber as duas pensões por morte.

Quanto tempo dura a pensão por morte para o cônjuge?

Dessa forma, existem algumas opções para o tempo de duração. Confira a seguir:

Cônjuge/Companheiro: duração de 4 meses

  • Óbito ocorrido antes que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável começou dois anos antes do segurado falecer;
  • Para companheiro, cônjuge, ou ex-cônjuge divorciado ou separado de forma judicial e receba pensão alimentícia.

Cônjuge/Companheiro: quando o segurado completou 18 contribuições:

  • Pessoas com menos de 22 anos: 3 meses;
  • Pessoas que tenham entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • Pessoas que tenham entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  • Pessoas que tenham entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • Pessoas que tenham entre 42 e 44 anos: 20 anos;
  • Quem tiver 45 anos de idade ou mais: vitalícia.

Quando o cônjuge pode perder a pensão por morte?

A viúva ou ao viúvo poderá perder o benefício quando:

  • Caso seja condenado(a) pelo crime que gerou a morte do segurado;
  • Caso seja comprovado fraude no casamento, união estável ou formalização somente para receber o benefício,
  • Falecimento do beneficiário (dependente viúvo ou viúva);
  • Caso seja anulado o casamento após a liberar a pensão ao viúvo(a);
  • Quando acabar o período previsto para pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras, divorciados ou separados judicialmente ou com pensão alimentícia estabelecida de forma judicial.

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Imagem: Yaresik / Shutterstock.com